TJBA - 8000351-53.2019.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO em 18/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:37
Decorrido prazo de SIZERNANDO PEREIRA FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:37
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS MESSIAS em 18/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:32
Decorrido prazo de VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 22:41
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
07/07/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000351-53.2019.8.05.0033 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Andreia Santos Messias Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:BA51176) Reu: Sizernando Pereira Filho Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000351-53.2019.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: ANDREIA SANTOS MESSIAS Advogado(s): VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA (OAB:BA51176) REU: SIZERNANDO PEREIRA FILHO Advogado(s): MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO (OAB:BA14421) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 18:26
Expedição de despacho.
-
13/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 02:37
Decorrido prazo de VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 03:07
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
06/10/2020 20:07
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 08:43
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2020 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2019 14:48
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 09:19
Audiência conciliação realizada para 11/09/2019 08:30.
-
11/09/2019 09:17
Audiência conciliação designada para 11/09/2019 08:30.
-
23/08/2019 08:10
Decorrido prazo de VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA em 14/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 03:29
Publicado Intimação em 07/08/2019.
-
19/08/2019 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 00:36
Decorrido prazo de SIZERNANDO PEREIRA FILHO em 16/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2019 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2019 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2019 15:46
Expedição de intimação.
-
05/08/2019 15:46
Expedição de intimação.
-
05/08/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 08:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004577-87.2018.8.05.0049
Izaura Maria de Jesus
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2020 13:51
Processo nº 8004577-87.2018.8.05.0049
Izaura Maria de Jesus
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2018 13:47
Processo nº 8000593-27.2024.8.05.0036
Jose Nascimento Vilasboas
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2024 15:40
Processo nº 8000810-16.2023.8.05.0033
Maria Martins do Nascimento
Mario Martins do Nascimento
Advogado: Maria Jose do Vale Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2023 15:07
Processo nº 8001978-50.2023.8.05.0228
Perivaldo Gomes Portela
Cleidelaine Pereira de Souza
Advogado: Daniele Vanessa Alves Sacramento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2023 11:09