TJBA - 8081468-89.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:25
Decorrido prazo de JOSE GOMES MOREIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:25
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 05:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/08/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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04/08/2025 07:53
Expedição de E-Carta.
-
29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8081468-89.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GOMES MOREIRA REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado por JOSE GOMES MOREIRA em face de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, todos devidamente qualificados nos autos.
Em síntese, aduziu o autor estar sofrendo descontos de valores indevidos do seu benefício previdenciário, sob a rubrica "CONTRIB.
MASTER PREV SAC 0800 202 0125", na importância de R$ 53,94. A ré apresentou contestação no ID 458748527, alegando a existência de contratação digital com assinatura eletrônica e posterior cancelamento da filiação, com restituição dos valores.
Não há preliminares. Em sede de réplica de ID 470918152, impugnou os argumentos da defesa. Alegações finais em IDs 478875042 e 484916550), reiterando os argumentos exordiais e de defesa. É o relatório.
Decido. Não havendo preliminares, defeitos ou irregularidades a serem sanadas, reconheço e declaro como saneado o presente feito. Intime-se as partes para informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, inciso II do CPC).
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo pela necessidade da inversão do ônus, caso ainda não invertido em decisão anterior (art. 357, inciso III do CPC); Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito LEB -
28/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 21:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 10:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:31
Juntada de Petição de alegações finais
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28/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 14:16
Juntada de Petição de alegações finais
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09/11/2024 07:15
Decorrido prazo de JOSE GOMES MOREIRA em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 21:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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29/10/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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25/10/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 17:58
Expedição de carta via ar digital.
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09/07/2024 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE GOMES MOREIRA - CPF: *64.***.*63-68 (AUTOR).
-
09/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:50
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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