TJBA - 8007401-66.2018.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:06
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 11:37
Expedição de sentença.
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03/07/2025 11:37
Expedição de intimação.
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03/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:49
Expedição de Alvará.
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28/01/2025 13:44
Processo Desarquivado
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29/09/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 21:32
Decorrido prazo de CLEILDA MARTINS DE FIGUEIREDO em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de CLEILDA MARTINS DE FIGUEIREDO em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 17:06
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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26/06/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:16
Arquivado Provisoramente
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18/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:15
Expedição de sentença.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8007401-66.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Exequente: Cleilda Martins De Figueiredo Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8007401-66.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: CLEILDA MARTINS DE FIGUEIREDO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos....
Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes CLEILDA MARTINS DE FIGUEREDO, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, sendo R$ 52.502,00 ((cinqüenta e dois mil, quinhentos e dois reais ), referente valor principal e R$ 7.875,30 (sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), referente ao valor de honorários sucumbenciais, conforme Id 285284196.
Intimado, o INSS manifestou-se concordando com os valores apresentados pela parte Exequente (Id.431977610). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando o valor apontado em Id 285284196, qual seja, R$ 52.502,00 ((cinqüenta e dois mil, quinhentos e dois reais ), referente valor principal e R$ 7.875,30 (sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), referente ao valor de honorários sucumbenciais.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", e a execução com fundamento no artigo 924, III, ambos do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários e sua chave PIX vinculada à sua conta bancária, além do contrato de honorários, caso existente, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, não havendo pendências a superar, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 11 de março de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
13/06/2024 18:35
Expedição de sentença.
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13/06/2024 18:35
Expedição de RPV.
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13/06/2024 18:35
Expedição de sentença.
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13/06/2024 18:35
Expedição de RPV.
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05/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
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26/05/2024 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2024 23:59.
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27/04/2024 08:29
Decorrido prazo de CLEILDA MARTINS DE FIGUEIREDO em 25/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:52
Expedição de sentença.
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18/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:36
Expedição de despacho.
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11/03/2024 15:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/03/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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28/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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20/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 07:11
Decorrido prazo de CLEILDA MARTINS DE FIGUEIREDO em 06/02/2024 23:59.
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04/12/2023 13:13
Expedição de despacho.
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04/12/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:00
Conclusos para despacho
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01/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 21:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
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20/01/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/01/2023 03:34
Publicado Certidão em 25/11/2022.
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15/01/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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24/11/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 11:33
Juntada de Certidão
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24/11/2022 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 08:16
Recebidos os autos
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26/10/2022 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2021 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/09/2021 14:30
Juntada de Certidão
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13/09/2021 14:28
Desentranhado o documento
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14/03/2021 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2021 23:59.
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18/02/2021 18:20
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2021 02:19
Decorrido prazo de CLEILDA MARTINS DE FIGUEIREDO em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 01:40
Publicado Sentença em 18/01/2021.
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23/01/2021 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 08/01/2021.
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21/01/2021 18:42
Juntada de Petição de apelação
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15/01/2021 17:11
Expedição de sentença via Sistema.
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15/01/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2021 14:58
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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07/01/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2021 14:58
Julgado procedente o pedido
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16/11/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 13:25
Conclusos para julgamento
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02/02/2020 15:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2020 23:59:59.
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29/11/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 21:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2019 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2019.
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06/11/2019 15:33
Expedição de ato ordinatório.
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06/11/2019 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/09/2019 08:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/09/2019 23:59:59.
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01/09/2019 00:13
Decorrido prazo de CLEILDA MARTINS DE FIGUEIREDO em 06/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 03:00
Publicado Decisão em 25/07/2019.
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30/08/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 01:14
Decorrido prazo de CLEILDA MARTINS DE FIGUEIREDO em 12/08/2019 23:59:59.
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10/08/2019 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2019 23:59:59.
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25/07/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2019 17:25
Expedição de decisão.
-
24/07/2019 17:25
Expedição de decisão.
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23/07/2019 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2019 10:20
Juntada de Certidão
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15/07/2019 11:05
Conclusos para decisão
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15/07/2019 10:55
Juntada de Outros documentos
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04/07/2019 18:25
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2019 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2019.
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18/06/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2019 15:25
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2019 17:04
Expedição de Alvará.
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14/06/2019 10:26
Expedição de ato ordinatório.
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14/06/2019 10:26
Expedição de ato ordinatório.
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01/04/2019 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2018 23:59:59.
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21/03/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2018 11:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/10/2018 00:54
Publicado Decisão em 03/10/2018.
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03/10/2018 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2018 12:10
Expedição de decisão.
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01/10/2018 12:10
Expedição de decisão.
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26/09/2018 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2018 11:13
Conclusos para decisão
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21/09/2018 11:13
Distribuído por sorteio
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21/09/2018 11:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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