TJBA - 8000649-16.2017.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
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19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de RICARDSON CARDOSO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de CREMILDA SILVA BATISTA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de Leandro dos Santos Anjos em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de RICARDSON CARDOSO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de CREMILDA SILVA BATISTA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de Leandro dos Santos Anjos em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 08:14
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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30/06/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000649-16.2017.8.05.0033 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Buerarema Exequente: Ricardson Cardoso Dos Santos Advogado: Joao Paulo Cardoso Martins (OAB:BA55009) Executado: Cremilda Silva Batista Executado: Leandro Dos Santos Anjos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000649-16.2017.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA EXEQUENTE: RICARDSON CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): JOAO PAULO CARDOSO MARTINS registrado(a) civilmente como JOAO PAULO CARDOSO MARTINS (OAB:BA55009) EXECUTADO: CREMILDA SILVA BATISTA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 08:53
Conclusos para despacho
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17/04/2023 08:47
Juntada de Certidão
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01/04/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 04:42
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARDOSO MARTINS em 28/01/2022 23:59.
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03/01/2022 09:32
Conclusos para decisão
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03/01/2022 09:31
Juntada de Certidão
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11/12/2021 14:28
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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11/12/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 15:28
Juntada de Certidão
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01/12/2021 14:41
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 14:41
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 11:27
Conclusos para despacho
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21/01/2021 10:13
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2021 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 10:11
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2021 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2020 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2020 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2020 13:51
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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10/03/2020 13:51
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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10/03/2020 13:40
Juntada de Certidão
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04/11/2019 14:00
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2019 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2019 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2019 00:06
Decorrido prazo de CREMILDA SILVA BATISTA em 18/12/2018 23:59:59.
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27/12/2018 10:52
Juntada de Petição de citação
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27/12/2018 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2018 10:57
Juntada de Petição de citação
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14/12/2018 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2018 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2018 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2018 13:56
Expedição de citação.
-
06/12/2018 13:56
Expedição de citação.
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19/11/2018 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2018 19:29
Decorrido prazo de CREMILDA SILVA BATISTA em 28/05/2018 23:59:59.
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29/06/2018 19:26
Decorrido prazo de CREMILDA SILVA BATISTA em 28/05/2018 23:59:59.
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29/06/2018 17:44
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS ANJOS em 25/05/2018 23:59:59.
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29/06/2018 17:39
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS ANJOS em 25/05/2018 23:59:59.
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19/06/2018 10:32
Conclusos para despacho
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19/06/2018 10:24
Juntada de Termo de audiência
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05/06/2018 12:11
Juntada de Certidão
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15/05/2018 13:45
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2018 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2018 11:40
Juntada de Petição de citação
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14/05/2018 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2018 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2018 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2018 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2018 13:05
Expedição de citação.
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02/05/2018 13:05
Expedição de intimação.
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02/05/2018 13:05
Expedição de citação.
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02/05/2018 13:01
Juntada de Certidão
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16/02/2018 12:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2018 13:08
Conclusos para despacho
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31/01/2018 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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13/01/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2018 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/12/2017 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2017 10:14
Conclusos para despacho
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07/11/2017 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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