TJBA - 0501009-69.2019.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 01:48
Decorrido prazo de PHILIPPE VIEIRA AFONSO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:25
Decorrido prazo de LORENA DE SOUZA FERREIRA FERNANDES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:25
Decorrido prazo de DEBORA DA COSTA DONA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:25
Decorrido prazo de PHILIPPE VIEIRA AFONSO em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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28/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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28/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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28/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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28/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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28/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501009-69.2019.8.05.0256 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Teixeira De Freitas Representado: Mariele De Jesus Conceicao Advogado: Debora Da Costa Dona (OAB:BA47344) Advogado: Philippe Vieira Afonso (OAB:BA35988) Advogado: Lorena De Souza Ferreira Fernandes (OAB:BA33299) Representado: José Claudevan Lira Dos Santos Intimação: Autos do proc. n. 0501009-69.2019.8.05.0256 Ação de Execução de Alimentos Exequente: MARIELE DE JESUS CONCEICAO Executado: JOSÉ CLAUDEVAN LIRA DOS SANTOS
Vistos.
Em virtude do aviso de recebimento negativo (ID 311246161), com a impossibilidade de intimação pessoal da requerente, ante a mudança de endereço desta, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, por meio do portal eletrônico, a fim de fornecer seu atual endereço, bem assim proceder com o que de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Teixeira de Freitas, 14 de junho de 2023.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO HBN -
13/06/2024 18:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2024 17:03
Conclusos para despacho
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27/07/2023 01:52
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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27/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:56
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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27/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:33
Conclusos para julgamento
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27/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/10/2021 00:00
Expedição de Carta
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29/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/05/2021 00:00
Publicação
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04/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2021 00:00
Mero expediente
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27/04/2021 00:00
Petição
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30/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/09/2019 00:00
Petição
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10/08/2019 00:00
Publicação
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08/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2019 00:00
Mero expediente
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06/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/06/2019 00:00
Petição
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27/05/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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27/05/2019 00:00
Documento
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11/05/2019 00:00
Publicação
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10/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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07/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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03/05/2019 00:00
Mero expediente
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03/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/04/2019 00:00
Audiência Designada
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17/04/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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