TJBA - 8000437-71.2021.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:33
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 21:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 04:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2025 23:59.
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09/09/2025 04:47
Decorrido prazo de FILIPE SILVINO SANTANA DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 22:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 08:26
Expedição de intimação.
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21/08/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 11:33
Expedição de intimação.
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19/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 11:33
Expedição de intimação.
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19/08/2025 11:33
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 16:05
Decorrido prazo de REGINA FREIRE DE ALMEIDA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 18:47
Audiência Instrução - Videoconferência não-realizada conduzida por 12/08/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS, #Não preenchido#.
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01/08/2025 05:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2025 10:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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20/07/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000437-71.2021.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: REGINA FREIRE DE ALMEIDA Advogado(s): WAGNER SANTANA CALDAS (OAB:BA52881) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), FILIPE SILVINO SANTANA DOS SANTOS (OAB:SE15733) DESPACHO Visto, etc. Defiro o pedido de produção de prova oral, requerido pela parte ré. Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução. Intime-se as partes pessoalmente para eventual depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos, art. 395, §1º, do CPC. Fica facultado às partes o prazo comum de 15 dias para apresentarem rol de testemunhas, caso ainda não tenham sido juntados, sob pena de preclusão.
Nenhuma testemunha que não tenha sido previamente arrolada será ouvida no dia da audiência, salvo as hipóteses legais de substituição, devidamente comprovadas. As testemunhas arroladas devem ser levadas ao ato pela parte, independente de intimação. Com o avanço da tecnologia e as ferramentas que possibilitam a realização de audiências de forma virtual, este Juízo tem, como regra, adotado modelo híbrido, que possibilita o comparecimento presencial ao Fórum de partes, testemunhas e advogados, como também a participação virtual daqueles que não podem estar presencialmente na sala de audiências. Trata-se de providência que vem facilitando e otimizando a prestação jurisdicional, sobretudo nesta Comarca, que abrange outros dois Municípios, além de Santa Inês, inclusive com zonas rurais com extensão territorial significativa, além de diversos advogados que nela militam mas se encontram em outras cidades ou mesmo Estados. Igualmente, o Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023, do TJ-BA, possibilita a ocorrência das audiências de forma virtual a pedido das partes, ou, de ofício, em situações descritas no ato. Assim, considerando as benesses do modelo híbrido que vinha sendo adotado, mas atento às diretrizes do ato normativo acima referido, a assentada ocorrerá de forma híbrida, podendo qualquer das partes se manifestarem quanto a tal deliberação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Caso se oponham à realização da audiência de forma híbrida, deverão fundamentar tal posicionamento, a fim de que possa ser examinado pelo Juízo. Ficam as partes advertidas, entretanto, que, fazendo a opção pela participação do ato de modo virtual, são responsáveis pela boa conexão de internet própria e de suas testemunhas, de forma que o ato não será remarcado por problemas de acesso exclusivamente atribuídos às partes, seus patronos e suas testemunhas, já que é facultado, em qualquer hipótese, o comparecimento presencial ao Fórum. Promova o cartório as diligências necessárias à realização do ato, adotando demais providências de praxe. Havendo criança/adolescente envolvido na demanda, intime-se o MP quando da designação da assentada. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Dou ao presente despacho força de mandado de intimação e/ou ofício.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/07/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 11:42
Expedição de intimação.
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16/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 11:42
Expedição de intimação.
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16/07/2025 11:36
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 12/08/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS, #Não preenchido#.
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16/07/2025 11:30
Expedição de intimação.
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16/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 07:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:45
Expedição de intimação.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000437-71.2021.8.05.0221 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Regina Freire De Almeida Advogado: Wagner Santana Caldas (OAB:BA52881) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Filipe Silvino Santana Dos Santos (OAB:SE15733) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JURISDIÇÃO PLENA COMARCA DE SANTA INÊS – BAHIA PRAÇA ARAÚJO PINHO, S/Nº, CENTRO – TEL. (73)3536-1101 E-MAILs: [email protected] e [email protected] Pelo presente, fica a parte autora/requerente devidamente INTIMADA, através do(a) seu(sua) advogado(a) para participar(em) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 27 de outubro de 2023, às 11h, a ser realizada de forma híbrida, devendo as partes comparecer ao fórum da comarca, ou acessar a sala de audiência através do link: https://call.lifesizecloud.com/13209223 (extensão 13209223), conforme ato ordinatório 412641043.
Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC).
Santa Inês/ BA, 03 de outubro de 2023 -
13/06/2024 22:18
Expedição de intimação.
-
13/06/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 14:59
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
19/05/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
19/05/2024 14:59
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
19/05/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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01/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
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27/10/2023 14:30
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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27/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2023 18:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:23
Expedição de intimação.
-
03/10/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:14
Audiência Conciliação designada para 27/10/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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05/07/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2023 08:49
Decorrido prazo de WAGNER SANTANA CALDAS em 20/04/2023 23:59.
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06/05/2023 19:23
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
06/05/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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11/04/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/08/2022 23:59.
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21/07/2022 22:35
Juntada de Termo de audiência
-
21/07/2022 22:33
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 21/07/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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13/07/2022 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 14:45
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2022 08:21
Decorrido prazo de WAGNER SANTANA CALDAS em 08/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2022 13:59
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
12/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 11:02
Expedição de intimação.
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09/06/2022 10:22
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 21/07/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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09/06/2022 10:17
Expedição de citação.
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09/06/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 09:49
Expedição de citação.
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19/04/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
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15/07/2021 14:51
Expedição de citação.
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15/07/2021 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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