TJBA - 8000231-15.2016.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 05:04
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:53
Conclusos para decisão
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29/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:43
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:29
Expedição de despacho.
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26/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de Rebecca de Almeida Soares em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de ABRIL COMUNICACOES S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de Rebecca de Almeida Soares em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de Rebecca de Almeida Soares em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de ABRIL COMUNICACOES S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de Rebecca de Almeida Soares em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:48
Decorrido prazo de ABRIL COMUNICACOES S.A. em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 07:40
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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30/06/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000231-15.2016.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Jessica De Almeida Soares Advogado: Maria Luiza Carvalho Lins De Oliveira (OAB:BA44767) Reu: Abril Comunicacoes S.a.
Advogado: Reinaldo Saback Santos (OAB:BA11428) Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB:SP172650) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Autor: Rebecca De Almeida Soares Advogado: Maria Luiza Carvalho Lins De Oliveira (OAB:BA44767) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000231-15.2016.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: JESSICA DE ALMEIDA SOARES e outros Advogado(s): MARIA LUIZA CARVALHO LINS DE OLIVEIRA (OAB:BA44767) REU: ABRIL COMUNICACOES S.A.
Advogado(s): REINALDO SABACK SANTOS registrado(a) civilmente como REINALDO SABACK SANTOS (OAB:BA11428), ALEXANDRE FIDALGO (OAB:SP172650), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 18:17
Expedição de despacho.
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13/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
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06/06/2023 10:36
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 07:01
Recebidos os autos
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28/03/2023 07:01
Juntada de pedido de sustentação oral
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28/03/2023 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/12/2022 13:52
Juntada de Certidão
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05/12/2022 13:49
Juntada de Certidão
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01/12/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
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23/11/2022 12:41
Juntada de Petição de contra-razões
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08/11/2021 14:16
Conclusos para julgamento
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08/08/2021 01:32
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CARVALHO LINS DE OLIVEIRA em 06/08/2021 23:59.
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06/08/2021 12:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2021 07:34
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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21/07/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/06/2021 15:39
Conclusos para decisão
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03/05/2021 14:14
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2021 06:47
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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29/04/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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26/04/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
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31/05/2019 10:10
Conclusos para decisão
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20/05/2019 04:15
Decorrido prazo de REINALDO SABACK SANTOS em 04/02/2019 23:59:59.
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02/05/2019 18:47
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CARVALHO LINS DE OLIVEIRA em 04/02/2019 23:59:59.
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02/05/2019 16:12
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CARVALHO LINS DE OLIVEIRA em 04/02/2019 23:59:59.
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09/02/2019 01:01
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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09/02/2019 01:01
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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21/01/2019 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2019 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2019 10:42
Expedição de intimação.
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08/01/2019 10:42
Expedição de intimação.
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19/12/2018 13:57
Julgado procedente o pedido
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11/08/2018 20:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2018 13:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2018 13:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2017 13:05
Conclusos para despacho
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07/04/2017 13:04
Juntada de termo
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04/04/2017 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2017 10:39
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2017 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2017 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2017 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2017 00:06
Publicado Intimação em 08/03/2017.
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08/03/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2017 11:05
Expedição de citação.
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06/03/2017 11:05
Expedição de intimação.
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05/03/2017 19:41
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2016 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2016 10:12
Conclusos para despacho
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20/04/2016 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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