TJBA - 0530392-18.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 18:35
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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30/01/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0530392-18.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Carlos Ferreira Dos Santos Advogado: Brasilino Gomes De Sales (OAB:BA41174) Terceiro Interessado: Danilo Barreto Souza Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0530392-18.2018.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS RÉU: REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Como o AR de id.461101097 foi devolvido com a informação "não procurado", reagende-se o exame pericial, intimando o autor pessoalmente, via precatória, no endereço indicado na inicial, que presumo seja o atual, já que não informou alteração.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de outubro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
11/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
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19/09/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 18:47
Decorrido prazo de BRASILINO GOMES DE SALES em 06/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:19
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 05:33
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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29/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0530392-18.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Carlos Ferreira Dos Santos Advogado: Brasilino Gomes De Sales (OAB:BA41174) Terceiro Interessado: Danilo Barreto Souza Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0530392-18.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o autor, através de seus advogados, que foi marcada a data de realização dos exames periciais para o dia 17 de Setembro de 2024, a partir das 13:30 hrs, no consultório do Perito Dr.
Danilo Barreto Souza, localizado na Avenida Garibaldi, nº 1.133, Ed.
Centro Odonto Médico Itamaraty, sala 708.
Salvador/BA – 22 de julho de 2024.
Luiz Henrique Jesus de Souza Analista Judiciário -
22/07/2024 18:15
Expedição de carta via ar digital.
-
22/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 08:54
Decorrido prazo de BRASILINO GOMES DE SALES em 27/04/2023 23:59.
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10/11/2023 18:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de BRASILINO GOMES DE SALES em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:48
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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09/11/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0530392-18.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Antonio Carlos Ferreira Dos Santos Advogado: Brasilino Gomes De Sales (OAB:BA41174) Terceiro Interessado: Danilo Barreto Souza Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0530392-18.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): BRASILINO GOMES DE SALES (OAB:BA41174) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO Vistos, etc.
Em análise aos autos, constato que o autor foi devida e previamente intimado, através de advogado regularmente constituído, para comparecer à perícia designada (id. 395443492), mas restou ausente (id. 395167001).
Esclareço, nesse passo, que o novo CPC, embora tenha inovado em muitos assuntos, não normatizou o entendimento jurisprudencial existente em alguns tribunais pátrios, segundo o qual a parte deve ser intimada pessoalmente para a realização da perícia, mantendo tal exigência somente quando houver depoimento da parte (art. 385 do CPC), razão por que se revela desnecessária a intimação pessoal para realização da perícia, conforme estatuído no art. 474 do CPC, (STJ, 3ª Turma, Ag.716.070/SP, rel.
Min.
Carlos Alberto Menezes Direito).
Em tais condições, e verificando que a questão aqui controvertida se resume à graduação da invalidez sofrida pelo autor, cuja solução não necessita de produção de prova oral em audiência, sendo que, quanto à prova pericial autorizada, o autor não se fez presente, anuncio o julgamento deste processo no estado em que se encontra, e determino que, decorrido o prazo de recurso, a secretaria o inclua na lista de conclusos para sentença, observada a ordem cronológica dentre os processos da META 2.
Intimem-se.
Salvador (BA), 18 de setembro de 2023.
Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito -
10/10/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 18:22
Expedição de intimação.
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03/10/2023 09:19
Outras Decisões
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15/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
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15/09/2023 06:58
Juntada de Petição de laudo pericial
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04/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/07/2023 05:36
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 29/06/2023 23:59.
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01/07/2023 22:56
Decorrido prazo de BRASILINO GOMES DE SALES em 29/06/2023 23:59.
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21/06/2023 04:05
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 17:44
Juntada de ato ordinatório
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01/06/2023 10:43
Juntada de Petição de laudo pericial
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25/05/2023 09:59
Juntada de Petição de laudo pericial
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04/05/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:48
Conclusos para despacho
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12/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
20/11/2021 00:00
Petição
-
15/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
25/03/2021 00:00
Documento
-
24/03/2021 00:00
Mero expediente
-
24/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2020 00:00
Documento
-
15/09/2020 00:00
Petição
-
13/05/2020 00:00
Publicação
-
11/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 00:00
Mero expediente
-
08/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/05/2020 00:00
Documento
-
06/05/2020 00:00
Petição
-
20/02/2020 00:00
Petição
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23/01/2020 00:00
Publicação
-
17/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/01/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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06/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2019 00:00
Petição
-
25/07/2019 00:00
Publicação
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22/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/06/2019 00:00
Petição
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15/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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05/06/2018 00:00
Publicação
-
30/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2018 00:00
Mero expediente
-
28/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
25/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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