TJBA - 0514340-49.2015.8.05.0001
1ª instância - 7ª Vara de Familia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 09:43
Baixa Definitiva
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01/08/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0514340-49.2015.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Representado: Suzana Moreira Dos Santos Advogado: Florimar Dos Santos Viana (OAB:BA13902) Advogado: Igor Nunes Brito (OAB:BA12466) Terceiro Interessado: S.
M.
M.
S.
Representado: Ailton Carlos Silva Dos Santos Advogado: Francisco Jose Silva De Mesquita (OAB:SE7008) Intimação: Comarca de Salvador 7ª Vara de Família Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. e-mail: [email protected] Processo nº : 0514340-49.2015.8.05.0001 Classe - Assunto : [Revisão] Requerente : SUZANA MOREIRA DOS SANTOS Requerido: AILTON CARLOS SILVA DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Revisão de Alimentos ajuizada por Safira Monique Moreira da Silva, assistida pela sua genitora, Suzana Moreira dos Santos, em face de Ailton Carlos Silva dos Santos, todos devidamente qualificados na exordial.
Narrou a autora, terem as partes firmado acordo devidamente homologado nos autos de n. 1974273-3/2008, que tramitou na 2ª Vara de Família e Sucessões, conforme documento de Id. 250094589, no qual o Requerido se comprometeu a pagar o percentual de 18% (dezoito por cento) do salário mínimo a título de pensão alimentícia em favor da filha.
Todavia, aduziu que a obrigação alimentar fixada não se mostra mais suficiente para arcar com as despesas da adolescente.
Citado, o réu apresenta contestação, em ID. 250092953.
Em réplica, a parte autora refuta a tese defensiva.
Realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento em ID. 250094598.
A Requerente, em atenção ao quanto determinado na ata de Id. 250094598, apresentou razões finais (Id. 250094602), ao passo que o demandado deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certificado no Id. 250094924.
A ilustre representante do Ministério Público manifestou-se em ID. 446156717. É o relatório.
Decido.
Trata-se de processo de revisão de alimentos, onde se pleiteia do demandado a majoração do pagamento de verba alimentícia para a filha menor de idade.
Destarte, é necessário analisar-se o binômio capacidade do alimentante e necessidade do alimentando.
O alimentando demonstrou, claramente, a sua necessidade, enquanto a capacidade do Alimentante pode-se ter um parâmetro de acordo com as provas produzidas em audiência e nos autos.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.694 e seguintes do Código Civil, acolhendo o parecer Ministerial JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, e RESPONSABILIZO o Sr.
AILTON CARLOS SILVA à título de prestação alimentícia ao pagamento no percentual de 22% (vinte e dois por cento) do salário mínimo, sendo devidos a menor Safira Monique Moreira da Silva, a serem pagos no dia 05 (cinco) de cada mês, em conta corrente ou poupança, a ser informada pela genitora do menor a este juízo.
Outrossim, condeno o Alimentante ao pagamento das custas processuais e honorários, ficando suspensa a exigibilidade por litigar sob o manto da justiça gratuita que ora lhe defiro, sob a responsabilidade de quem assim o declara.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público do Estado da Bahia.
P.R.I.
Salvador (BA), data registrada no sistema ROSA FERREIRA DE CASTRO Juíza de Direito K.S -
14/06/2024 12:02
Juntada de Petição de ciente sentença
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13/06/2024 21:25
Expedição de intimação.
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05/06/2024 13:48
Julgado procedente em parte o pedido
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31/05/2024 19:37
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 08:14
Juntada de Petição de rev alim 0514340_49.2015.8.05.0001_ final parc proced
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21/05/2024 12:39
Cominicação eletrônica
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21/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
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26/02/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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21/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:53
Conclusos para despacho
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10/11/2023 14:26
Juntada de Petição de P1825 S - RevAli - 0514340-49.2015 - req intim pes
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06/11/2023 17:55
Comunicação eletrônica
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06/11/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
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21/08/2023 00:54
Decorrido prazo de IGOR NUNES BRITO em 17/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:54
Decorrido prazo de FLORIMAR DOS SANTOS VIANA em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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16/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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09/08/2023 20:23
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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04/08/2023 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
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02/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
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28/01/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 00:00
Mero expediente
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2022 00:00
Petição
-
20/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
18/05/2022 00:00
Petição
-
18/05/2022 00:00
Petição
-
24/01/2022 00:00
Expedição de documento
-
24/01/2022 00:00
Petição
-
14/01/2022 00:00
Petição
-
14/01/2022 00:00
Petição
-
14/01/2022 00:00
Petição
-
10/01/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
10/01/2022 00:00
Petição
-
07/01/2022 00:00
Petição
-
07/01/2022 00:00
Petição
-
07/01/2022 00:00
Petição
-
11/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/11/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
14/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/09/2021 00:00
Publicação
-
20/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/08/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
25/08/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
03/08/2021 00:00
Mero expediente
-
22/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2021 00:00
Petição
-
05/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
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18/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/02/2021 00:00
Publicação
-
22/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 00:00
Publicação
-
10/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 00:00
Documento
-
09/01/2020 00:00
Expedição de documento
-
25/10/2019 00:00
Publicação
-
22/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 00:00
Mero expediente
-
27/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
05/07/2019 00:00
Expedição de Carta
-
10/09/2018 00:00
Mero expediente
-
28/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
28/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2018 00:00
Mero expediente
-
11/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/05/2018 00:00
Petição
-
21/05/2018 00:00
Petição
-
03/05/2018 00:00
Documento
-
25/11/2017 00:00
Publicação
-
23/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2017 00:00
Mero expediente
-
06/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/11/2017 00:00
Audiência Designada
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
22/06/2017 00:00
Publicação
-
20/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/05/2017 00:00
Petição
-
02/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
29/04/2017 00:00
Mero expediente
-
07/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/03/2017 00:00
Petição
-
20/12/2016 00:00
Publicação
-
16/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/10/2016 00:00
Petição
-
07/10/2016 00:00
Documento
-
28/09/2016 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
-
26/09/2016 00:00
Petição
-
26/08/2016 00:00
Expedição de Carta
-
26/08/2016 00:00
Expedição de Carta
-
25/08/2016 00:00
Audiência Designada
-
25/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
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05/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
05/07/2016 00:00
Mero expediente
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29/10/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
29/10/2015 00:00
Documento
-
26/10/2015 00:00
Documento
-
23/10/2015 00:00
Audiência Designada
-
15/09/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
15/09/2015 00:00
Documento
-
04/09/2015 00:00
Audiência Designada
-
17/08/2015 00:00
Publicação
-
13/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2015 00:00
Expedição de Carta
-
04/08/2015 00:00
Expedição de Carta
-
16/07/2015 00:00
Documento
-
16/07/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/03/2015 00:00
Mero expediente
-
24/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/03/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2015
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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