TJBA - 8001355-88.2020.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 18:31
Baixa Definitiva
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29/07/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8001355-88.2020.8.05.0228 Notificação Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Alzira Maria Ribeiro Dos Santos Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Requerido: Jadilson Alves Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8001355-88.2020.8.05.0228 REQUERENTE: ALZIRA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: JADILSON ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de notificação ajuiada por ALZIRA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS Determinada a notficiação esta foi realizada , conforme se verifica do id. 74940097 - Pág. 1 É o relatório.
Verifica-se que a integralidade da pretensão judicial almejada foi cumprida, não havendo interesse jurídico no prolongamento do feito.
Diante do exposto, relaizada a notficiação, faço constar que os autos devem ficar à disposição do autor, nos temros do artigo 729 pelo rpazo de 15 dias.
Sem custas em razãod a assistência judiciária Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 5 de junho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
05/06/2024 22:20
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 22:20
Julgado procedente o pedido
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05/06/2024 22:15
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 21:04
Conclusos para despacho
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20/01/2021 14:19
Decorrido prazo de JADILSON ALVES DOS SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 20:07
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 02/10/2020 23:59:59.
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02/11/2020 11:04
Publicado Decisão em 10/09/2020.
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24/09/2020 10:47
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2020 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2020 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2020 14:57
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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16/09/2020 14:56
Juntada de Outros documentos
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09/09/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 23:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2020 21:08
Conclusos para decisão
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04/09/2020 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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