TJBA - 0076741-83.2011.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0076741-83.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Nelson De Jesus Oliveira Advogado: Rita De Cassia Fonseca Garcia (OAB:BA8502) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0076741-83.2011.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: NELSON DE JESUS OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes NELSON DE JESUS OLIVEIRA, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, a Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, sendo R$27.258,06 (vinte e sete mil duzentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), a título de principal R$2.725,81 (dois mil setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), referente aos honorários advocatícios, conforme Id 179898357.
Intimado, o INSS manifestou-se concordando com os valores apresentados pela parte Exequente (Id. 410063509). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 179898357, quais sejam, R$ 27.258,06 (vinte e sete mil duzentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), a título de principal R$ 2.725,81 (dois mil setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), referente aos honorários advocatícios.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", e a execução com fundamento no artigo 924, III, ambos do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários aos autos, além do contrato de honorários, caso existente, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, não havendo pendências a superar, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 6 de março de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
10/05/2022 06:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2022 23:59.
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27/04/2022 04:50
Decorrido prazo de NELSON DE JESUS OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59.
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12/04/2022 05:25
Decorrido prazo de NELSON DE JESUS OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59.
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30/03/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 06:39
Publicado Certidão em 18/03/2022.
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24/03/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 18:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2022.
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23/03/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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17/03/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
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17/03/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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01/02/2022 12:18
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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01/02/2022 11:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/01/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 14:42
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/02/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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31/07/2015 00:00
Publicação
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29/07/2015 00:00
Com efeito suspensivo
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29/07/2015 00:00
Petição
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08/07/2015 00:00
Recebimento
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26/02/2015 00:00
Ato ordinatório
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12/05/2014 00:00
Ato ordinatório
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09/05/2014 00:00
Publicação
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08/05/2014 00:00
Procedência
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07/05/2014 00:00
Petição
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07/05/2014 00:00
Petição
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07/05/2014 00:00
Petição
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29/04/2014 00:00
Ato ordinatório
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26/04/2013 00:00
Recebimento
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20/04/2013 00:00
Publicação
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15/04/2013 00:00
Expedição de documento
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12/04/2013 00:00
Petição
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19/09/2012 00:00
Recebimento
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31/08/2012 00:00
Publicação
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29/08/2012 00:00
Mero expediente
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29/08/2012 00:00
Recebimento
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28/08/2012 00:00
Petição
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29/06/2012 00:00
Petição
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29/06/2012 00:00
Petição
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29/06/2012 00:00
Petição
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29/06/2012 00:00
Petição
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13/03/2012 00:00
Recebimento
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07/03/2012 00:00
Recebimento
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03/03/2012 00:00
Publicação
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29/02/2012 00:00
Antecipação de tutela
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14/02/2012 00:00
Recebimento
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04/10/2011 17:00
Remessa
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26/09/2011 14:32
Mero expediente
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25/08/2011 11:47
Remessa
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22/08/2011 16:48
Conclusão
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22/08/2011 16:06
Recebimento
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09/08/2011 10:48
Remessa
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01/08/2011 16:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2011
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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