TJBA - 8000573-80.2018.8.05.0057
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cicero Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/04/2025 14:00
Expedição de intimação.
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14/04/2025 13:58
Expedição de intimação.
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14/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:40
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/09/2024 09:59
Expedição de intimação.
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23/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:50
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2024 18:57
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2024 08:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GONZAGA DE SA em 23/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:13
Decorrido prazo de ISNAIA ALMEIDA CALAZANS em 23/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:13
Decorrido prazo de VALDEVAN ALMEIDA DA COSTA em 23/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:01
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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03/07/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 11:11
Expedição de intimação.
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26/06/2024 11:09
Expedição de intimação.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS INTIMAÇÃO 8000573-80.2018.8.05.0057 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Cícero Dantas Requerente: Isnaia Almeida Calazans Advogado: Carlos Alberto Gonzaga De Sa (OAB:BA36446) Advogado: Valdevan Almeida Da Costa (OAB:BA61539) Requerido: Municipio De Cicero Dantas Advogado: Robson Neves Silva (OAB:BA48797) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000573-80.2018.8.05.0057 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS REQUERENTE: ISNAIA ALMEIDA CALAZANS Advogado(s): CARLOS ALBERTO GONZAGA DE SA (OAB:0036446/BA), VALDEVAN ALMEIDA DA COSTA (OAB:0061539/BA) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CICERO DANTAS Advogado(s): ROBSON NEVES SILVA (OAB:0048797/BA) DESPACHO Nos termos do art. 324§1º do CPC só é possível o pedido genérico quando o autor não puder individuar os bens demandados; quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato ou quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Pois bem.
Da análise da exordial verifico que esta não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima transcritas, já que o pedido se baseia em supostos valores não pagos.
Certo é que ,como bem descrito pelo(a) autor(a), o valor pleiteado é o referente ao previsto em prova documental, sendo, portanto, de montante facilmente aferível por este (a).
Nesse sentido, tem-se que a ausência de atribuição do valor do dano material sofrido pelo(a) demandante impede a apreciação do mérito da demanda por este juízo, seja porque aquele não pode ter o seu montante presumido, seja porque o art. 38, p.ú, da Lei 9099/95 veda a prolação de sentença ilíquida em processos que tramitem sob o rito dos juizados especiais, o que se aplica aos juizados fazendários.
Ademais, nos termos do art. 292, V, do CPC o valor da causa deve corresponder à soma dos valores a serem ressarcidos a título indenizatório, o que não se deu no caso em apreço, visto que atribuído valor aleatório.
De igual forma, o correto valor da causa é imprescindível para apurar o rito sob o qual tramitará a demanda, já que a competência dos juizados da fazenda pública é absoluta.
Acrescente-se que consoante o CPC não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, bem como o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação da parte autora para emendar em até 15 dias a sua exordial, acrescentando o valor do dano material que entende devido, com a retificação do valor da causa, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
CÍCERO DANTAS/BA, 5 de março de 2021.
RENATO CALDAS DO VALLE VIANA Juiz de Direito -
13/06/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
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19/08/2021 10:56
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2021 01:09
Decorrido prazo de VALDEVAN ALMEIDA DA COSTA em 31/03/2021 23:59.
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01/04/2021 01:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GONZAGA DE SA em 31/03/2021 23:59.
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10/03/2021 05:28
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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10/03/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 05:28
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
10/03/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 11:15
Conclusos para julgamento
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01/06/2020 21:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 19:35
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2020 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2020 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2020 09:26
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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07/04/2020 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 14:17
Conclusos para despacho
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01/04/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2019 02:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GONZAGA DE SA em 14/11/2019 23:59:59.
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16/11/2019 02:35
Decorrido prazo de ISNAIA ALMEIDA CALAZANS em 14/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 22:48
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2019 22:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2019 04:56
Publicado Intimação em 23/10/2019.
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25/10/2019 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 10:31
Expedição de intimação.
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22/10/2019 10:28
Ato ordinatório praticado
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22/10/2019 10:28
Expedição de Certidão.
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10/03/2019 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CICERO DANTAS em 25/10/2018 23:59:59.
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18/10/2018 18:03
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2018 10:23
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2018 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2018 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2018 12:56
Expedição de citação.
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16/08/2018 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 16:29
Conclusos para despacho
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31/05/2018 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2018
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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