TJBA - 0002934-62.2001.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 11:07
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
11/08/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:00
Decorrido prazo de Politeno - Industria e Comercio S/A em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 04:03
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
01/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0002934-62.2001.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Politeno - Industria E Comercio S/a Advogado: Sandra De Souza Marques Sudatti (OAB:SP133794) Advogado: Paulo Trani De Oliveira Mello (OAB:SP282457) Executado: Polyutil S/a Ind E Comercio De Materias Plasticas Executado: Transformadora Industrial De Plasticos Ltda Terceiro Interessado: Caius Marcellus Lacerda Terceiro Interessado: Domingos Gustavo De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0002934-62.2001.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: POLITENO - INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE MATERIAS PLASTICAS, TRANSFORMADORA INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA Certifique se o documento de ID356466451 se refere ao pagamento de custas para cumprimento de Carta Precatória na comarca de Duque de Caxias/RJ.
Em caso negativo, e considerando que as custas de ID418159737 foram recolhidas de forma equivocada para esta Comarca, renove-se a intimação do exequente para proceder com o correto recolhimentos das custas necessárias ao cumprimento da Carta Precatória para citação no Estado do Rio de Janeiro, salientando que referidas custas devem ser direcionadas à comarca na qual será cumprida a diligência (Comarca de Duque de Caxias/RJ).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Pena extinção.
P.
I.
Camaçari/BA, 25 de março de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
17/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 09:34
Decorrido prazo de Politeno - Industria e Comercio S/A em 24/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 21:49
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
05/04/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
25/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 20:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
15/09/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 21:37
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/01/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
13/12/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:09
Conclusos para julgamento
-
10/02/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 15:38
Decorrido prazo de Politeno - Industria e Comercio S/A em 08/10/2021 23:59.
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14/10/2021 10:01
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
14/10/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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08/10/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 17:11
Conclusos para despacho
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08/02/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2020 20:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2020.
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14/12/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 06:11
Decorrido prazo de Politeno - Industria e Comercio S/A em 12/05/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 21:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 14:42
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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30/04/2020 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/01/2020 20:10
Devolvidos os autos
-
19/06/2019 00:00
Petição
-
19/06/2019 00:00
Petição
-
30/05/2019 00:00
Petição
-
22/05/2019 00:00
Publicação
-
17/05/2019 00:00
Remessa
-
16/05/2019 00:00
Remessa
-
16/05/2019 00:00
Mero expediente
-
06/05/2019 00:00
Remessa
-
26/10/2018 00:00
Publicação
-
23/10/2018 00:00
Remessa
-
22/10/2018 00:00
Mero expediente
-
06/07/2017 00:00
Remessa
-
07/03/2017 00:00
Remessa
-
07/03/2017 00:00
Remessa
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16/10/2015 00:00
Remessa
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15/01/2015 00:00
Remessa
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25/04/2014 00:00
Remessa
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09/06/2011 15:59
Petição
-
09/06/2011 15:59
Petição
-
17/03/2010 11:48
Remessa
-
16/01/2009 11:17
Petição
-
10/12/2008 08:53
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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