TJBA - 8033725-20.2023.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 08:46
Baixa Definitiva
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24/11/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 01:33
Decorrido prazo de ALMIR ROGERIO DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:33
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 01:29
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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09/09/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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23/08/2024 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 21:01
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 16:48
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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13/07/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8033725-20.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Almir Rogerio Dos Santos Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Executado: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8033725-20.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Causas Supervenientes à Sentença] Requerente : EXEQUENTE: ALMIR ROGERIO DOS SANTOS Requerido : EXECUTADO: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DESPACHO Intime-se o(a) Executado(a), observado o quanto disposto no art. 513, 1º do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em idêntico percentual, nos termos do art. 523 do CPC.
Ciente de que superado tal prazo sem o pagamento voluntário, tem início o lapso de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via on line, por meio dos sistemas disponíveis.
Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).
Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e determinada a intimação do Executado (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverá apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.
Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.
Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, retornem para as providências devidas.
Intime-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito PHN -
18/06/2024 07:44
Expedição de carta via ar digital.
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12/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:08
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 21:29
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:24
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 04/06/2024 23:59.
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07/05/2024 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/05/2024 06:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
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04/05/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:23
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/02/2024 15:30
Decorrido prazo de ALMIR ROGERIO DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 15:30
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 31/01/2024 23:59.
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17/01/2024 19:02
Decorrido prazo de ALMIR ROGERIO DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 05:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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07/12/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 01:17
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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04/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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29/11/2023 13:22
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2023 18:51
Conclusos para despacho
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30/09/2023 07:25
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 12/09/2023 23:59.
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30/09/2023 06:15
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 12/09/2023 23:59.
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30/09/2023 04:46
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 12/09/2023 23:59.
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30/09/2023 04:21
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 12/09/2023 23:59.
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29/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:14
Expedição de carta via ar digital.
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07/06/2023 19:53
Expedição de carta via ar digital.
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07/06/2023 19:52
Expedição de carta via ar digital.
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29/03/2023 13:42
Expedição de carta via ar digital.
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27/03/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 15:19
Conclusos para despacho
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17/03/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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