TJBA - 8000771-91.2019.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
28/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
28/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
28/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 00:31
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:49
Expedição de intimação.
-
06/03/2025 17:47
Expedição de intimação.
-
04/03/2025 16:00
Expedição de intimação.
-
04/03/2025 15:57
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 17:28
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 14:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2024 03:11
Decorrido prazo de LUCIANA CALDAS DA SILVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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07/08/2024 22:04
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 17:32
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
30/07/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
29/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000771-91.2019.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Joao Pereira Da Silva Advogado: Luciana Caldas Da Silveira (OAB:BA21789) Executado: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Intimação: 8000771-91.2019.8.05.0119 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA REU: OI MOVEL S.A.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique a classe (156) e assunto (9148 - liquidação/cumprimento/execução), se for o caso (156), Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador (CPC – art. 513, § 2º, I) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, tomar conhecimento, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a movimentação desnecessária do processo.
Transcorrido o prazo do item anterior, expeça-se incontinenti o alvará.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Não efetuado tempestivamente o cumprimento voluntário, encaminhe-se os autos para proceder-se a penhora on line.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CERTIFIQUE O VALOR DAS CUSTAS PARA PAGAMENTO PELO DEVEDOR, se for o caso.
Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
13/06/2024 22:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2021 22:25
Publicado Intimação em 18/03/2020.
-
04/12/2021 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
04/12/2021 22:22
Publicado Intimação em 18/03/2020.
-
04/12/2021 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
23/07/2021 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/07/2021 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 03:34
Decorrido prazo de FABRICIO DE CASTRO OLIVEIRA em 22/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 09:58
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
14/07/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
07/07/2021 11:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/06/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2021 02:21
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
05/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
-
05/06/2021 02:21
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
05/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
-
04/06/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 14:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/05/2021 06:52
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
18/05/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
11/05/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2021 04:38
Decorrido prazo de FABRICIO DE CASTRO OLIVEIRA em 29/03/2021 23:59.
-
03/05/2021 04:35
Decorrido prazo de LUCIANA CALDAS DA SILVEIRA em 29/03/2021 23:59.
-
17/04/2021 17:30
Decorrido prazo de LUCIANA CALDAS DA SILVEIRA em 15/03/2021 23:59.
-
17/04/2021 17:30
Decorrido prazo de FABRICIO DE CASTRO OLIVEIRA em 15/03/2021 23:59.
-
17/04/2021 02:47
Decorrido prazo de LUCIANA CALDAS DA SILVEIRA em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 02:47
Decorrido prazo de FABRICIO DE CASTRO OLIVEIRA em 16/04/2021 23:59.
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05/04/2021 10:17
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2021 09:33
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
27/03/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
27/03/2021 09:33
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
27/03/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
22/03/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 09:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/03/2021 04:16
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
17/03/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 04:16
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
17/03/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
11/03/2021 08:16
Conclusos para julgamento
-
10/03/2021 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2021 00:39
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
06/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
06/03/2021 00:39
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
06/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2020 19:26
Conclusos para julgamento
-
03/12/2020 08:16
Audiência conciliação videoconferência realizada para 03/12/2020 08:00.
-
03/12/2020 07:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2020 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 15:49
Audiência conciliação videoconferência redesignada para 03/12/2020 08:00.
-
29/10/2020 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 18:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 15:19
Audiência instrução e julgamento redesignada para 16/04/2020 10:10.
-
17/03/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2020 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 13:44
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
07/02/2020 13:42
Audiência instrução e julgamento designada para 18/03/2020 10:10.
-
06/02/2020 12:18
Audiência instrução e julgamento realizada para 06/02/2020 11:00.
-
29/01/2020 11:23
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 12:46
Juntada de carta
-
03/12/2019 03:49
Publicado Intimação em 02/12/2019.
-
29/11/2019 08:43
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
29/11/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 08:41
Audiência instrução e julgamento designada para 06/02/2020 11:00.
-
28/11/2019 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2019 09:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 14:54
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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