TJBA - 0002174-11.2013.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 18:34
Baixa Definitiva
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29/07/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 0002174-11.2013.8.05.0228 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Amaro Autor: Banco Gm S.a.
Advogado: Milton Gomes Soares Junior (OAB:PB8262) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Mirele De Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO N.º:0002174-11.2013.8.05.0228 AUTOR: BANCO GM S.A.
REU: MIRELE DE SOUZA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo BANCO GM S.A. em face de MIRELE DE SOUZA.
Foi concedida a antecipação de tutela para determinar a busca e apreensão do veículo (ID. 18895279).
A parte autora requereu a desistência do feito (ID. 360583304). É o relato necessário.
Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC/2015 são exceção à regra do artigo 12 do CPC/2015, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC/2015.
Verificada a ausência de interesse no prosseguimento do feito.
Conforme é cediço, a desistência é admitida até a prolação da sentença. (art. 485, §5º, do CPC), sendo necessário o consentimento do réu, somente após a apresentação de contestação.
Destaco que, nestes autos, não houve efetivação de ato citatório nem apresentação de defesa de forma espontânea, bem como não foram efetuadas restrições ao veículo.
Diante do exposto, não havendo óbice à desistência, homologo o pedido e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Ficando revogada a decisão interlocutória de mérito que determinou a busca e apreensão do veículo (ID. 18895279) Promova-se o recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão expedido e a baixa de eventual restrição imposta Custas remanescentes pelo autor, se houver.
Com o trânsito em julgado certificado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se Intime-se.
Santo Amaro-Ba, data registrada no sistema.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
06/06/2024 14:49
Expedição de ato ordinatório.
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06/06/2024 14:49
Extinto o processo por desistência
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06/06/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 08:02
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:01
Expedição de ato ordinatório.
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28/01/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 22/01/2024 23:59.
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30/12/2023 23:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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30/12/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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20/12/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:06
Expedição de ato ordinatório.
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11/12/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 11:03
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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09/01/2019 09:35
Juntada de petição inicial
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15/08/2017 10:11
MERO EXPEDIENTE
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24/03/2015 12:33
CONCLUSÃO
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24/03/2015 12:32
PETIÇÃO
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17/03/2015 14:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/08/2014 12:41
Ato ordinatório
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06/08/2014 12:40
DOCUMENTO
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12/06/2014 10:38
MANDADO
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15/05/2014 15:20
MANDADO
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15/05/2014 15:19
MANDADO
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05/11/2013 15:27
LIMINAR
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26/07/2013 14:22
CONCLUSÃO
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25/07/2013 11:57
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
25/07/2013 11:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2013
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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