TJBA - 8002279-15.2020.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:12
Decorrido prazo de LEONARDO RIBEIRO OLIVEIRA PINTO em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 19:12
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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25/07/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002279-15.2020.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: ANDREZA CAVALCANTE GOMES Advogado(s): LEONARDO RIBEIRO OLIVEIRA PINTO (OAB:MG171423) REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), JULIANA MOTA PIRES FERREIRA registrado(a) civilmente como JULIANA MOTA PIRES FERREIRA (OAB:BA27053), SUZANE CHAVES MUNIZ (OAB:BA43476), ROSEANE LIMA CARVALHO TELES registrado(a) civilmente como ROSEANE LIMA CARVALHO TELES (OAB:BA56807) DESPACHO Considerando o cumprimento da obrigação e o pagamento voluntário efetuado pelo devedor (ID's ns. 495358027 e 501791476), intime-se a parte credora para sobre eles se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 526, § 1º, do CPC), ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como concordância.
Havendo discordância, sob pena ser entendido que a dívida foi quitada, deverá o(a) credor(a) desde já indicar o valor que entende correto, apresentando para tanto nova memória de cálculo.
Não haverá dilação de prazo. Intimem-se. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 17 de julho de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR -
18/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
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21/05/2025 22:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ANDREZA CAVALCANTE GOMES em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:22
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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02/06/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 22:49
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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01/01/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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01/01/2024 22:48
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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01/01/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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01/01/2024 22:47
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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01/01/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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01/01/2024 22:46
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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01/01/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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09/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 17:02
Conclusos para despacho
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13/10/2022 14:06
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2022 08:22
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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04/10/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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26/09/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 09:09
Conclusos para despacho
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10/02/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 00:53
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
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15/11/2021 01:20
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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15/11/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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10/11/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 10:58
Expedição de Carta.
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10/11/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 16:58
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2020 11:39
Conclusos para decisão
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25/09/2020 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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