TJBA - 8000198-81.2025.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2025 08:53
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia COMARCA DE URANDI - JURISDIÇÃO PLENA Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-Bahia.
CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180 8000198-81.2025.8.05.0268 EXEQUENTE: ZSM INDUSTRIA DE CONFECCOES S.A EXECUTADO: 43.593.804 ANTONIO MENEZES LEAL NETO, ANTONIO MENEZES LEAL NETO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SENTENÇA
Vistos. ZSM INDUSTRIA DE CONFECCOES S.A ingressou em juízo com a presente ação em face de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, em face de ANTONIO MENEZES LEAL NETO, consoante delineado na petição inicial.
Juntou a documentação que entendeu necessária.
Consta que as partes celebraram acordo e requerem a sua homologação com extinção (Id:501535457).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve e suficiente relatório.
DECIDO.
Não há necessidade de se fazer uma fundamentação aprofundada nos casos em que as partes, livres e capazes, trazem ao juízo os documentos imprescindíveis para concessão do pleito e requerem a homologação do acordo.
Sendo assim, cabe ao Poder Judiciário tão somente verificar a legalidade dos termos, o que ocorre no caso dos autos.
Insta consignar que o acordo celebrado foi assinado por ambas as partes e as mesmas se encontram devidamente assistidas por advogado.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes: ZSM INDUSTRIA DE CONFECCOES S.A e ANTONIO MENEZES LEAL NETO, com as condições ali expressas, razão pela qual DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do quanto prescreve o art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Registro que o negócio jurídico com pedido de homologação, ou aceitação dos seus termos, é incompatível com a interposição de recurso contra o ato homologatório, por força do art. 1.000 do Código de Processo Civil, razão pela qual declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se a certificação pela secretaria.
Em havendo requerimento, desde logo autorizo a expedição de alvará para levantamento de eventual quantia depositada em conta judicial, dando, assim, total e irrevogável quitação à obrigação.
Custas recolhidas, nos termos do documento de id:489980420.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências.
Intime-se.
Cumpra-se.
URANDI/BA, data da assinatura eletrônica. LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
28/07/2025 11:39
Expedição de intimação.
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28/07/2025 11:39
Expedição de intimação.
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28/07/2025 11:27
Expedição de intimação.
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28/07/2025 11:27
Expedição de intimação.
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28/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 09:45
Expedição de citação.
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25/07/2025 09:45
Expedição de citação.
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25/07/2025 09:45
Homologada a Transação
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17/07/2025 01:00
Decorrido prazo de 43.593.804 ANTONIO MENEZES LEAL NETO em 28/04/2025 23:59.
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17/07/2025 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO MENEZES LEAL NETO em 28/04/2025 23:59.
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16/07/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:48
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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24/04/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 12:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/04/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 12:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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01/04/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 13:54
Expedição de citação.
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21/03/2025 13:54
Expedição de citação.
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12/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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