TJBA - 8001671-32.2019.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 19:03
Baixa Definitiva
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10/09/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2024 23:59.
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19/07/2024 01:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GARCIA AVELAR em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:33
Decorrido prazo de ALINE MARIANE LADEIA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GARCIA AVELAR em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ALINE MARIANE LADEIA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 01:25
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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01/07/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001671-32.2019.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Manoel Messias Dias Silva Advogado: Luiz Carlos Garcia Avelar (OAB:BA57477) Advogado: Aline Mariane Ladeia Silva (OAB:BA48089) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: ATO ORDINATÓRIO: Em Cumprimento ao Provimento da CGJ/CCI-06/2016 Art. 1º - (Independente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais): Inciso XI - Intimar a parte contraria para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa e documentos.
Cté, 27 de agosto de 2020- DEISIANNE RODRIGUES BATISTA.
SUBESCRIVÃ. -
14/06/2024 22:54
Expedição de intimação.
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14/06/2024 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL MESSIAS DIAS SILVA - CPF: *52.***.*88-49 (AUTOR).
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14/06/2024 18:33
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 13:02
Conclusos para despacho
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26/01/2021 13:01
Juntada de Certidão
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26/01/2021 13:01
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2021 04:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GARCIA AVELAR em 23/09/2020 23:59:59.
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24/01/2021 14:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GARCIA AVELAR em 10/09/2020 23:59:59.
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11/01/2021 16:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/09/2020 23:59:59.
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06/01/2021 07:38
Decorrido prazo de ALINE MARIANE LADEIA SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
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04/01/2021 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/10/2020 23:59:59.
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17/12/2020 09:06
Decorrido prazo de ALINE MARIANE LADEIA SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 10:18
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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01/10/2020 08:07
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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27/08/2020 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 23:35
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2020 16:31
Expedição de citação via Sistema.
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17/08/2020 15:46
Expedição de intimação via Sistema.
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17/08/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2020 13:26
Juntada de laudo pericial
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13/08/2020 13:26
Juntada de Petição de laudo pericial
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12/02/2020 17:44
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2020 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2020 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2020 15:15
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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05/02/2020 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2020 15:15
Juntada de Outros documentos
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05/02/2020 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2020 00:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GARCIA AVELAR em 03/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 00:32
Decorrido prazo de ALINE MARIANE LADEIA SILVA em 03/02/2020 23:59:59.
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02/01/2020 23:59
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 02:22
Publicado Intimação em 11/12/2019.
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13/12/2019 02:22
Publicado Intimação em 11/12/2019.
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10/12/2019 14:43
Expedição de intimação via Sistema.
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10/12/2019 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2019 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2019 08:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2019 08:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2019 11:25
Conclusos para decisão
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29/11/2019 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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