TJBA - 8001746-66.2022.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:30
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada conduzida por 11/09/2024 11:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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16/07/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 22:03
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 14:23
Expedição de intimação.
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03/07/2024 14:19
Audiência Instrução e julgamento - presencial redesignada conduzida por 11/09/2024 11:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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03/07/2024 14:18
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 11/09/2024 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001746-66.2022.8.05.0036 Usucapião Jurisdição: Caetité Autor: Percilia Maria Gomes De Lima Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642) Terceiro Interessado: Municipio De Caetite Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Confrontante: Nivaldo Alves De Brito Confrontante: Maria Da Gloria Rodrigues Da Silva Confrontante: Eujacio Alves De Brito Confrontante: Helena Alves De Brito Confrontante: Jose Tadeu Carneiro Do Bomfim Confrontante: Eudite Fernandes Carneiro Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N.
Rua Dr.
Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 8001746-66.2022.8.05.0036 [Usucapião Extraordinária] AUTOR: PERCILIA MARIA GOMES DE LIMA Nome: PERCILIA MARIA GOMES DE LIMA Endereço: Rua Professora Tereza N. de Oliveira, 184, Casa, Baraúna, Caetité - BA - CEP: 46400-000 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº _______ Vistos, etc.
Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca, a fim de que informe se o imóvel objeto da ação possui registro/matrícula e, em caso positivo, quem é o proprietário registral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifiquem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, objetivando a que manifestem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em havendo interesse, requeiram o que for de direito.
Por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, citar-se-ão os eventuais interessados incertos e não sabidos.
Cite-se os confrontantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem para, querendo, manifestem no feito, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Acerca da citação do cônjuge do confrontante, este é o entendimento dos nossos tribunais pátrios: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS CÔNJUGES DOS CONFINANTES.
ART. 10, § 1°, I, CPC.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
Em ação de usucapião é obrigatória a citação dos cônjuges dos confrontantes, sob pena de nulidade. (TJ-MG – AC: 10525130084649001 Pouso Alegre, Relator: Newton Teixeira Carvalho, Data de Julgamento: 10/08/2017, Câmeras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/08/2017) Ressalto que as declarações dos confrontantes acostadas à exordial não possuem assinaturas com firma reconhecida em cartório, o que justifica a determinação de citação.
Resta concedido o benefício da gratuidade, requerida na inicial, cuja responsabilidade pela declaração de pobreza cabe por inteiro aos requerentes.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta precatória/ofício.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Caetité/BA, [data da assinatura eletrônica].
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
14/06/2024 18:42
Expedição de ofício.
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14/06/2024 18:42
Expedição de citação.
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14/06/2024 18:42
Expedição de citação.
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14/06/2024 18:42
Expedição de citação.
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14/06/2024 18:42
Expedição de citação.
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14/06/2024 18:42
Expedição de citação.
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14/06/2024 18:42
Expedição de citação.
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14/06/2024 18:42
Expedição de intimação.
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14/06/2024 18:42
Expedição de intimação.
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14/06/2024 18:42
Expedição de intimação.
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14/06/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 26/01/2023 23:59.
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07/12/2023 09:09
Conclusos para despacho
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07/12/2023 09:08
Juntada de Certidão
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10/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 02:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 27/01/2023 23:59.
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15/02/2023 20:18
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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09/01/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
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21/12/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 14:57
Juntada de Outros documentos
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15/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 13:03
Juntada de Ofício
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17/11/2022 16:00
Expedição de ofício.
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17/11/2022 16:00
Expedição de citação.
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17/11/2022 16:00
Expedição de citação.
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17/11/2022 16:00
Expedição de citação.
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17/11/2022 16:00
Expedição de citação.
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17/11/2022 16:00
Expedição de citação.
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17/11/2022 16:00
Expedição de citação.
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17/11/2022 16:00
Expedição de intimação.
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17/11/2022 16:00
Expedição de intimação.
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17/11/2022 16:00
Expedição de intimação.
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17/11/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 10:55
Expedição de ofício.
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17/11/2022 10:55
Expedição de citação.
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17/11/2022 10:55
Expedição de citação.
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17/11/2022 10:55
Expedição de citação.
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17/11/2022 10:55
Expedição de citação.
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17/11/2022 10:55
Expedição de citação.
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17/11/2022 10:55
Expedição de citação.
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17/11/2022 10:55
Expedição de intimação.
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17/11/2022 10:55
Expedição de intimação.
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17/11/2022 10:55
Expedição de intimação.
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17/11/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 14:17
Conclusos para despacho
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25/08/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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