TJBA - 0000769-62.2009.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000769-62.2009.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ubatã Requerente: Ramon Oliveira Da Silva Advogado: Paulo Cabral Tavares (OAB:BA6498) Requerido: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Praça Presid.
Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45.550-000, 73-3245-1363, 3245-1157 CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS Ubatã (BA), 30 de outubro de 2024.
Of.-CÍV-nº 671/2024.
Ref.
Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Prazo de 2 (dois) meses 1.
Processo nº 0000769-62.2009.8.05.0265 (processo eletrônico PJe) 2.
Parte Credora: RAMON OLIVEIRA DA SILVA 2.1 CPF/CNPJ: *77.***.*90-44 3.Ente Devedor: MUNICÍPIO DE UBATÃ 4.
Valor Requisitado: 3.531,80 5.
Conta Judicial para depósito: (depósito judicial) Senhor Prefeito, Considerando o quanto disposto no ar. 535, § 3º, inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução nº 115 do CNJ e Instrução Normativa nº 01/2016-TJBA, REQUISITO a V.
Exª o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, no valor de R$-3.531,80 (três mil quinhentos e trinta e um reais e oitenta centavos), e que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá ser dar na conta judicial apontada no item 5, de tudo se comprovando nos autos.
Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração.
Carlos Eduardo da Silva Camillo Juiz de Direito _______________________________ Exm°(ª).
Sr(ª).
Vinícius do Vale de Souza Ubatã(BA) -
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000769-62.2009.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ubatã Requerente: Ramon Oliveira Da Silva Advogado: Paulo Cabral Tavares (OAB:BA6498) Requerido: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000769-62.2009.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: RAMON OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): PAULO CABRAL TAVARES (OAB:BA6498) REU: O MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101) DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, determino que o Cartório retifique a classe judicial do feito para cumprimento de sentença.
Dê-se prosseguimento à Execução, como já determinado no despacho ID 175673402.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por seu domicilio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, atendo-se que a comunicação processual para tal mister deve ser encaminhada para o ente público municipal, presentado por sua Procuradoria, por seu domicilio eletrônico, na forma do art. 183 do Código de Processo Civil.
Fica, de logo, advertida que não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, nos termos do art. 910, § 1° do Código de Processo Civil, contado da intimação pessoal desta decisão.
Após, retornem os autos conclusos.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
30/01/2022 06:38
Decorrido prazo de PAULO CABRAL TAVARES em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 10:30
Publicado Intimação em 20/01/2022.
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21/01/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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19/01/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 19:33
Conclusos para julgamento
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09/01/2020 12:54
Devolvidos os autos
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12/11/2019 11:18
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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01/10/2019 09:42
RECEBIMENTO
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27/08/2019 08:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/04/2019 11:41
RECEBIMENTO
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05/12/2018 10:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/11/2018 09:11
MANDADO
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26/11/2018 09:45
MANDADO
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23/11/2018 11:28
MANDADO
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06/09/2018 11:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/09/2018 11:54
RECEBIMENTO
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04/09/2018 11:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
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01/08/2018 09:32
RECEBIMENTO
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28/02/2018 10:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/05/2012 09:14
PETIÇÃO
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25/05/2012 13:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/05/2012 09:05
DOCUMENTO
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03/05/2012 13:50
MANDADO
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03/05/2012 13:46
MANDADO
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03/05/2012 08:53
MANDADO
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13/07/2009 11:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2009
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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