TJBA - 0000669-09.2011.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:51
Expedição de intimação.
-
11/07/2025 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2025 08:30
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:58
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/04/2025 23:59.
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20/04/2025 22:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
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20/04/2025 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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09/04/2025 19:47
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 31/10/2024 23:59.
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08/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:05
Expedição de ato ordinatório.
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02/04/2025 12:05
Expedição de ato ordinatório.
-
02/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 14:16
Expedição de ato ordinatório.
-
24/02/2025 14:16
Expedição de despacho.
-
24/02/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DESPACHO 0000669-09.2011.8.05.0081 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Executado: Gilson Damaceno Lima Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: Vistos etc.
Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
DETERMINO a PENHORA e AVALIAÇÃO do bem descrito na petição Id Num 200218959.
Formalizada a penhora de bem(ns) imóvel(is), DEVERÁ o Oficial de Justiça INTIMAR pessoalmente o executado e o cônjuge deste, nos termos do art. 842, do CPC.
Por fim, fica a parte exequente cientificada de que, conforme art. 844, do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
A Secretaria de Vara deverá proceder todas as comunicações necessárias (citações e intimações), utilizando cópia deste ato judicial como mandado.
Cumpra-se.
Atribuo à presente força de MANDADO/OFÍCIO.
Nesta, 26/08/24 PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 08:39
Expedição de despacho.
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02/10/2024 07:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 13:59
Expedição de ato ordinatório.
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26/08/2024 13:59
Expedição de ato ordinatório.
-
26/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de GILSON DAMACENO LIMA em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 23:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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30/06/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO ATO ORDINATÓRIO 0000669-09.2011.8.05.0081 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Reu: Gilson Damaceno Lima Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000669-09.2011.8.05.0081 AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Representante(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: GILSON DAMACENO LIMA Representante(s): INTIMAÇÃO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 14 de junho de 2024. (documento juntado automaticamente pelo sistema) -
14/06/2024 19:56
Expedição de ato ordinatório.
-
14/06/2024 19:56
Expedição de ato ordinatório.
-
14/06/2024 19:55
Expedição de sentença.
-
14/06/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 19:52
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
13/06/2024 18:38
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:38
Decorrido prazo de GILSON DAMACENO LIMA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:07
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/06/2024 23:59.
-
19/05/2024 13:23
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
19/05/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:05
Expedição de sentença.
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08/05/2024 23:00
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 19:01
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
15/08/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/05/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 10:20
Outras Decisões
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06/10/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 08:20
Decorrido prazo de GILSON DAMACENO LIMA em 07/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 05:46
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
18/05/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 08:19
Expedição de despacho.
-
14/12/2021 01:29
Decorrido prazo de GILSON DAMACENO LIMA em 13/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2021 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 15:16
Expedição de despacho.
-
05/11/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 15:44
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:44
Decorrido prazo de GILSON DAMACENO LIMA em 30/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 12:07
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
10/09/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 14:49
Decorrido prazo de GILSON DAMACENO LIMA em 05/07/2021 23:59.
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15/06/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 10:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2021.
-
12/06/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
11/06/2021 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 09:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 11:28
Juntada de Carta
-
18/05/2021 16:07
Citação
-
26/01/2021 19:46
Decorrido prazo de GILSON DAMACENO LIMA em 11/11/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 04:58
Decorrido prazo de GILSON DAMACENO LIMA em 01/09/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/09/2020 23:59:59.
-
16/01/2021 19:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/11/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 14:23
Publicado Despacho em 19/10/2020.
-
16/10/2020 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 17:02
Publicado Despacho em 10/08/2020.
-
01/09/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 20:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2019 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/11/2019 23:59:59.
-
16/11/2019 03:27
Decorrido prazo de GILSON DAMACENO LIMA em 14/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 08:19
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 15:36
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
25/10/2019 09:31
Publicado Despacho em 23/10/2019.
-
25/10/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 11:49
Expedição de despacho.
-
21/10/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 09:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 20:34
Devolvidos os autos
-
19/11/2018 14:37
RECEBIMENTO
-
29/10/2018 00:00
CONCLUSÃO
-
29/10/2018 00:00
PETIÇÃO
-
02/10/2018 14:58
DOCUMENTO
-
01/10/2018 13:01
RECEBIMENTO
-
29/08/2018 13:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/02/2015 13:08
CONCLUSÃO
-
21/09/2011 09:52
CONCLUSÃO
-
18/08/2011 09:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2011
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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