TJBA - 0001894-11.2011.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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06/04/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 18:52
Conclusos para despacho
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03/12/2024 18:51
Juntada de Certidão
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30/11/2024 11:35
Decorrido prazo de ZILDA ROCHA WANDERLEY em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
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25/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:52
Juntada de informação
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001894-11.2011.8.05.0228 Alvará Judicial Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Zilda Rocha Wanderley Advogado: Lais Calmon Ribeiro (OAB:BA28926) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0001894-11.2011.8.05.0228 PARTE AUTORA: REQUERENTE: ZILDA ROCHA WANDERLEY PARTE RÉ: DESPACHO Vistos, etc.
A fim de sanar a dúvida acerca da titularidade da conta bancária, determino que seja promovida a consulta através do SISBAJUD acerca da existênca de saldo residual em conta em nome do de cujos.
Após apresentada a informação, intime-se a autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, 17 de outubro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
17/10/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 20:26
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 21:42
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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30/06/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001894-11.2011.8.05.0228 Alvará Judicial Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Zilda Rocha Wanderley Advogado: Lais Calmon Ribeiro (OAB:BA28926) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0001894-11.2011.8.05.0228 AUTOR:REQUERENTE: ZILDA ROCHA WANDERLEY DESPACHO Vistos, etc.
Promova(m) o(a)(s) requerente(s),no prazo de 10 (dez) dias, apresentação de declaração, subscrita pelo(a)(s) requerente(s), informando ser(em) o(a)(s) único(a)(s) herdeiro(a)(s) do(a) falecido(a) e da ausência de outros bens deixados pelo falecido.
Ademais, junte a parte autora documentos que comprovo o erro da instituição bancária tal como alegado na petição id. 418956671 ou requerira o que de direito.
Santo Amaro-BA, 13.05.2024 Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
13/06/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:20
Decorrido prazo de LAIS CALMON RIBEIRO em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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26/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 03:38
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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23/03/2019 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 20:06
Devolvidos os autos
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23/03/2019 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2019 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2019 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2019 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2019 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2017 14:14
MERO EXPEDIENTE
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19/05/2016 15:02
MERO EXPEDIENTE
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08/01/2016 15:11
CONCLUSÃO
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08/01/2016 15:10
DECURSO DE PRAZO
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19/04/2013 14:26
MERO EXPEDIENTE
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16/01/2013 14:32
CONCLUSÃO
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16/01/2013 14:26
DOCUMENTO
-
24/10/2012 10:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/10/2011 15:03
MERO EXPEDIENTE
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05/10/2011 10:56
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/09/2011 13:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2011
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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