TJBA - 8000112-79.2016.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 20:14
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 29/01/2025 23:59.
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25/01/2025 11:30
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 24/01/2025 23:59.
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06/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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18/12/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:30
Expedição de intimação.
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02/12/2024 10:30
Expedição de intimação.
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02/12/2024 09:38
Julgado procedente em parte o pedido
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02/12/2024 09:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/03/2024 13:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/11/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000112-79.2016.8.05.0251 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Ana Maria Da Silva Bomfim Souza Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:PE30824) Reu: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000112-79.2016.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: ANA MARIA DA SILVA BOMFIM SOUZA Advogado(s): DIOGO VIEIRA ALVES (OAB:PE30824) REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA Advogado(s): MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA (OAB:BA6916) DESPACHO Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Intimem-se.
Sobradinho/BA, data do sistema PEDRO PRACIANO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto -
12/10/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA em 31/01/2023 23:59.
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27/02/2023 00:47
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 31/01/2023 23:59.
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07/01/2023 21:02
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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07/01/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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07/01/2023 20:11
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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07/01/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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30/11/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 20:46
Publicado Intimação em 07/05/2020.
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06/05/2020 12:56
Conclusos para julgamento
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06/05/2020 12:55
Expedição de intimação via Sistema.
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06/05/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 02:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 08/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 02:11
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA em 08/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 17:00
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2019 09:22
Juntada de devolução de carta precatória
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13/06/2019 05:52
Publicado Intimação em 11/06/2019.
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13/06/2019 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2019 10:08
Expedição de intimação.
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07/06/2019 10:08
Expedição de intimação.
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28/05/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 12:58
Conclusos para despacho
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14/12/2018 13:56
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2018 10:43
Juntada de carta precatória devolvida
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20/09/2018 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2017 23:55
Juntada de Petição de petição
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22/06/2016 23:45
Expedição de citação.
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17/06/2016 09:53
Expedição de Carta precatória.
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15/06/2016 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2016 13:39
Conclusos para despacho
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09/06/2016 05:55
Decorrido prazo de DIOGO VIEIRA ALVES em 08/06/2016 23:59:59.
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01/06/2016 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2016 23:48
Expedição de intimação.
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09/05/2016 09:46
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2016 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2016 14:12
Conclusos para despacho
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27/04/2016 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2016
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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