TJBA - 0000542-46.2011.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 10:10
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 02:38
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 02:38
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DIAS DA FRANCA em 29/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DIAS DA FRANCA em 29/11/2023 23:59.
-
27/12/2023 17:56
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
27/12/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
09/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 0000542-46.2011.8.05.0251 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Sobradinho Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Emerson Raimundo Batista De Carvalho (OAB:PE20224) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Catarina Maria Pereira De Andrade (OAB:PE25587) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Executado: Ubanildo De Sa Torres Advogado: Joao Batista Dias Da Franca (OAB:BA539-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: 0000542-46.2011.8.05.0251 AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EMERSON RAIMUNDO BATISTA DE CARVALHO, JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA, CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE RÉU UBANILDO DE SA TORRES Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOAO BATISTA DIAS DA FRANCA DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa.
Sendo assim, intime-se o devedor para pagar a quantia indicada na memória de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, NCPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e Defiro o requerimento postulado pelo exeqüente, e determino o bloqueio judicial das contas correntes e aplicações financeiras da executada no valor da execução, o que será realizado pelo sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do NCPC, conforme requerido pelo autor. 4.1-Junte-se aos autos o espelho do sistema SISBAJUD. 4.2-Feito o desdobramento de forma suficiente para a garantia da execução, transfira-se para conta judicial à disposição deste Juízo, pelo sistema SISBAJUD. 4.3-Dispensável a realização de termo de penhora, uma vez que a própria tela do sistema é suficiente para tal. 4.4-Desbloqueie-se imediatamente eventual valor de supere a quantia buscada a título de satisfação. 4.5-Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado.
Não sendo sendo encontrados pelo sistema SISBAJUD ativos financeiros do executado suficientes ao adimplimento da dívida, proceda-se ao RENAJUD.
Caso venham ser inócuas as medidas anteriores, intime-se o exequente para nomear bens a penhora.
SOBRADINHO/BA, data do sistema (assinatura eletrônica) PEDRO PRACIANO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto -
12/10/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2023 15:49
Decorrido prazo de JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 15:49
Decorrido prazo de CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE em 19/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 06:16
Decorrido prazo de EMERSON RAIMUNDO BATISTA DE CARVALHO em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/06/2023 07:46
Decorrido prazo de UBANILDO DE SA TORRES em 23/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 20:29
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
01/06/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
23/05/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 21:53
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 08:20
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 08:19
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2020 08:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/09/2020 03:39
Decorrido prazo de CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE em 27/07/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 10:40
Decorrido prazo de EMERSON RAIMUNDO BATISTA DE CARVALHO em 27/07/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 06:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DIAS DA FRANCA em 27/07/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 11:54
Decorrido prazo de JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 18:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2020 03:23
Publicado Intimação em 02/07/2020.
-
14/07/2020 04:51
Publicado Intimação em 01/07/2020.
-
06/07/2020 00:00
Decorrido prazo de MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS em 18/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 10:38
Declarada decadência ou prescrição
-
25/06/2020 05:21
Decorrido prazo de JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 05:21
Decorrido prazo de EMERSON RAIMUNDO BATISTA DE CARVALHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:00
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DIAS DA FRANCA em 18/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:00
Decorrido prazo de JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA em 18/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:00
Decorrido prazo de EMERSON RAIMUNDO BATISTA DE CARVALHO em 18/06/2020 23:59:59.
-
14/06/2020 13:46
Publicado Intimação em 26/03/2020.
-
05/05/2020 10:53
Conclusos para julgamento
-
28/04/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 00:40
Publicado Intimação em 13/06/2019.
-
14/06/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 20:23
Expedição de intimação.
-
04/06/2019 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 20:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 13:53
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
05/04/2019 14:26
Juntada de petição inicial
-
05/04/2019 14:23
Juntada de petição inicial
-
09/05/2018 10:21
MERO EXPEDIENTE
-
07/05/2018 11:37
CONCLUSÃO
-
07/05/2018 11:35
PETIÇÃO
-
19/04/2018 12:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/06/2017 16:47
CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
12/06/2017 11:23
PETIÇÃO
-
01/02/2017 09:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/07/2015 13:22
PETIÇÃO
-
15/07/2015 12:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/07/2015 11:04
RECEBIMENTO
-
06/07/2015 12:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/06/2015 07:26
MERO EXPEDIENTE
-
05/05/2015 10:46
DECURSO DE PRAZO
-
04/09/2013 11:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/04/2012 12:29
PETIÇÃO
-
18/04/2012 12:13
RECEBIMENTO
-
04/04/2012 10:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/03/2012 10:50
MERO EXPEDIENTE
-
17/01/2012 13:23
PETIÇÃO
-
13/01/2012 13:20
PETIÇÃO
-
14/12/2011 11:53
DOCUMENTO
-
29/11/2011 09:39
MERO EXPEDIENTE
-
23/11/2011 13:35
PETIÇÃO
-
08/11/2011 11:27
MANDADO
-
03/11/2011 08:51
MANDADO
-
04/10/2011 10:24
MERO EXPEDIENTE
-
26/08/2011 13:20
CONCLUSÃO
-
26/08/2011 12:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2011
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000204-16.2017.8.05.0124
Jeane Dias de Brotas
Adenilson Farias Mendes
Advogado: Susana Santana Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2017 12:05
Processo nº 8000267-72.2022.8.05.0251
Rita de Cassia Alves
Municipio de Sobradinho
Advogado: Lailson Santos Medrado de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2022 10:30
Processo nº 0000318-69.2015.8.05.0251
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Municipio de Sobradinho - Ba
Advogado: Lailson Santos Medrado de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2015 17:00
Processo nº 8144654-91.2021.8.05.0001
Dagmar Silva de Alcantara
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2022 10:36
Processo nº 0000102-56.2007.8.05.0165
Ana Fernandes de Oliveira
S. B. V. Sistema Brasileiro de Video Ltd...
Advogado: Jadina Paiva Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2007 07:33