TJBA - 8009488-24.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 02:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 19:25
Decorrido prazo de JETHER RODRIGUES MARTINS em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de CLAUDILENO BARRETO DE LINO em 06/03/2025 23:59.
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08/02/2025 23:04
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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08/02/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
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17/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 15:49
Julgado procedente em parte o pedido
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04/10/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 14:49
Juntada de Petição de alegações finais
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19/07/2024 00:40
Decorrido prazo de CLAUDILENO BARRETO DE LINO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:40
Decorrido prazo de JETHER RODRIGUES MARTINS em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 17:55
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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30/06/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 11:10
Juntada de Petição de alegações finais
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8009488-24.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Claudileno Barreto De Lino Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Jether Rodrigues Martins Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8009488-24.2020.8.05.0001 Assunto: [Correção Monetária] AUTOR: CLAUDILENO BARRETO DE LINO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 04 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
04/06/2024 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2024 14:57
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:56
Juntada de Alvará
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26/05/2024 10:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:35
Decorrido prazo de CLAUDILENO BARRETO DE LINO em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 13:07
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
07/04/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/01/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2024 12:03
Conclusos para decisão
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07/11/2023 13:37
Juntada de Petição de laudo pericial
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18/10/2023 05:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 05:56
Decorrido prazo de CLAUDILENO BARRETO DE LINO em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:36
Decorrido prazo de CLAUDILENO BARRETO DE LINO em 03/10/2023 23:59.
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17/10/2023 23:09
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
17/10/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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06/09/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
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28/01/2023 22:48
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/01/2023 23:59.
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28/01/2023 22:48
Decorrido prazo de CLAUDILENO BARRETO DE LINO em 26/01/2023 23:59.
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13/01/2023 06:35
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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13/01/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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28/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 12:40
Nomeado perito
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09/11/2022 11:31
Conclusos para despacho
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20/11/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 15:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/10/2021 23:59.
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30/09/2021 10:32
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2021 18:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2021.
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20/09/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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10/09/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 03:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/05/2021 23:59.
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12/04/2021 21:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2020 12:56
Decorrido prazo de CLAUDILENO BARRETO DE LINO em 11/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 09:47
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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08/03/2020 09:11
Publicado Despacho em 04/03/2020.
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03/03/2020 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2020 15:19
Reforma de decisão anterior
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04/02/2020 09:16
Conclusos para despacho
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28/01/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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