TJBA - 0545228-64.2016.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
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Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Movimentações
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0545228-64.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Pedro Cesar Gaspar Dorea Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198) Advogado: Pedro Henrique Silva Santos De Braga (OAB:BA34762) Advogado: Ana Cartaxo Bastos Barreto (OAB:BA18621) Interessado: Geraldo Vicente Tripodi Pereira Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624) Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198) Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0545228-64.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: PEDRO CESAR GASPAR DOREA e outros Advogado(s) do reclamante: EVELIN DIAS CARVALHO DE MAGALHAES, LEONARDO PEREIRA DE MATOS, PEDRO HENRIQUE SILVA SANTOS DE BRAGA RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Em observância ao pedido de efeito modificativo postulado nos embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença, intime-se a parte embargada, Estado da Bahia, para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Ademais, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, Estado da Bahia.
Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Salvador-BA, 5 de fevereiro de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
07/09/2022 11:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
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07/09/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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05/09/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 16:55
Conclusos para despacho
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01/09/2022 16:54
Comunicação eletrônica
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01/09/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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11/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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12/07/2022 00:00
Petição
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22/06/2022 00:00
Petição
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11/06/2022 00:00
Publicação
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08/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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08/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2022 00:00
Procedência
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08/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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10/08/2021 00:00
Publicação
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09/08/2021 00:00
Petição
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06/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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06/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/08/2021 00:00
Mero expediente
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11/01/2018 00:00
Concluso para Sentença
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13/12/2017 00:00
Petição
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23/11/2017 00:00
Publicação
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21/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/11/2017 00:00
Petição
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09/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
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09/10/2017 00:00
Expedição de Ofício
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10/10/2016 00:00
Petição
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19/09/2016 00:00
Publicação
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14/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/09/2016 00:00
Antecipação de tutela
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05/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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25/08/2016 00:00
Petição
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02/08/2016 00:00
Publicação
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29/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2016 00:00
Mero expediente
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19/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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15/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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15/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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