TJBA - 8000257-05.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 00:22
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/08/2025 23:59.
-
31/08/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 17:58
Decorrido prazo de CARLOS JOSE MODESTO DA COSTA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:12
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000257-05.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: CARLOS JOSE MODESTO DA COSTA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO de ID 35670354, que concedeu a segurança "reconhecendo em favor da parte impetrante o direito à majoração da GAP para os níveis IV e V, observando-se o cronograma estabelecidos na Lei Estadual n.º 12.566/12, com efeitos financeiros retroativos à data da impetração, com a correção monetária devidamente atualizadas pelo IPCA-E e acrescidas de juros de mora conforme índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Tema 810 do STF, até 08/12/2021, a partir do qual deverá incidir a taxa SELIC uma única vez nos termos da EC nº 113/2021." Proferida decisão de ID 76426063, nos seguintes termos: "Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS anexos ao ID 65708145, no montante de R$ 20.729,29 (vinte mil setecentos e vinte e nove reais e vinte e nove centavos), devendo o valor ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento e o pagamento aconteça pela via de Precatório." O exequente apresentou petição, ID 83654502, renunciando ao valor excede o teto de 10 (dez) salários mínimos, para receber seu montante devido através de Requisição de Pequeno Valor - RPV. O Estado da Bahia devidamente intimado a se manifestar sobre o pedido deixou transcorrer in albis o prazo. É o relatório.
Decido. Diante da homologação dos cálculos de ID 76426063, defiro, com base no §§ 3º e 4º do art. 100, da CF/88 e art. 1º, § 2º, da Lei estadual nº 9.446/2005, o pedido de expedição de requisição de pequeno valor (RPV),tendo em vista que o exequente renunciou ao valor do crédito que excede a 10 (dez) salários mínimos. Deve a parte credora diligenciar, junto a Secretaria, a expedição do competente requisitório. Determino, por conseguinte, que depois de cumpridas as formalidades, sejam os conclusos para sobrestamento, nos termos do art. 1º do PROVIMENTO CONJUNTO Nº.
CGJ/CCI-19/2023. Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema. Des.
Cássio Miranda Relator 06 -
28/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 11:27
Outras Decisões
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23/07/2025 05:30
Decorrido prazo de CARLOS JOSE MODESTO DA COSTA em 07/07/2025 23:59.
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23/07/2025 05:30
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/07/2025 23:59.
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23/07/2025 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:41
Conclusos #Não preenchido#
-
13/06/2025 12:13
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:56
Conclusos #Não preenchido#
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02/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 02:12
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:22
Conclusos #Não preenchido#
-
28/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:20
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2025 17:13
Conclusos #Não preenchido#
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23/04/2025 14:25
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CARLOS JOSE MODESTO DA COSTA em 20/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:30
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 04:07
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:12
Homologado o pedido
-
21/01/2025 10:47
Conclusos #Não preenchido#
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22/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:19
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 05:36
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:03
Conclusos #Não preenchido#
-
07/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:40
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:40
Decorrido prazo de CARLOS JOSE MODESTO DA COSTA em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 04:08
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 01:55
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:20
Conclusos #Não preenchido#
-
21/02/2024 06:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLOS JOSE MODESTO DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:13
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:10
Conclusos #Não preenchido#
-
21/11/2023 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:21
Decorrido prazo de CARLOS JOSE MODESTO DA COSTA em 14/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 01:27
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
20/10/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:27
Conclusos #Não preenchido#
-
03/08/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:46
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
08/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
05/07/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:55
Conclusos #Não preenchido#
-
20/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS JOSE MODESTO DA COSTA em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 15:41
Juntada de Petição de mandado
-
25/10/2022 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 09:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 16:48
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
14/10/2022 08:31
Publicado Ementa em 14/10/2022.
-
14/10/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 15:13
Concedida em parte a Segurança a CARLOS JOSE MODESTO DA COSTA - CPF: *52.***.*20-53 (IMPETRANTE).
-
13/10/2022 10:11
Deliberado em sessão - julgado
-
07/10/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:37
Incluído em pauta para 13/10/2022 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
20/09/2022 15:32
Solicitado dia de julgamento
-
21/07/2022 14:32
Conclusos #Não preenchido#
-
21/07/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 00:47
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
01/04/2022 05:10
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 17:53
Juntada de Petição de mandado
-
17/02/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS JOSE MODESTO DA COSTA em 10/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 00:34
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 03/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 12:24
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2022 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 00:34
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 00:34
Decorrido prazo de CARLOS JOSE MODESTO DA COSTA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 00:01
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 08:13
Publicado Decisão em 18/01/2022.
-
18/01/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2022 11:59
Não Concedida a Medida Liminar
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12/01/2022 15:58
Conclusos #Não preenchido#
-
12/01/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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