TJBA - 8019780-45.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/09/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:02
Expedição de E-Carta.
-
13/08/2025 03:57
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 12/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8019780-45.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: JUSTINA R DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
24/07/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 09:22
Comunicação eletrônica
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24/07/2025 09:22
Comunicação eletrônica
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24/07/2025 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 09:20
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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03/07/2025 13:24
Comunicação eletrônica
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03/07/2025 13:24
Comunicação eletrônica
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03/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:03
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 02/06/2025 23:59.
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30/04/2025 11:53
Expedição de despacho.
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30/04/2025 10:54
Expedição de ato ordinatório.
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30/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
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04/07/2023 21:56
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 03/07/2023 23:59.
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05/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 10:10
Conclusos para julgamento
-
18/11/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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