TJBA - 8001169-46.2025.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:09
Conclusos para decisão
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18/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
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17/09/2025 16:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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15/09/2025 22:33
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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15/09/2025 22:33
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email [email protected] Processo nº: 8001169-46.2025.8.05.0113Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUBEM LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ficam as partes intimadas da ocorrência do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Certidão ID 519047603, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna-BA, 9 de setembro de 2025.
ARTUR GOIS BARRETO Técnico Judiciário/Escrevente de Cartório -
09/09/2025 17:13
Expedição de intimação.
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09/09/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 17:06
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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15/08/2025 15:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:55
Decorrido prazo de RUBEM LIMA DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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27/07/2025 20:58
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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27/07/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001169-46.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: RUBEM LIMA DOS SANTOS Advogado(s): JANE CLEIDE SANTOS FERREIRA DE MOURA registrado(a) civilmente como JANE CLEIDE SANTOS FERREIRA DE MOURA (OAB:BA54818) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DA BAHIA em face do decisium, pelas razões constantes. É o relato necessário.
Passo a DECIDIR.
Como é cediço, os embargos de declaração são recurso que tem como pressuposto de admissibilidade, nos termos do art. 1.022 do CPC as seguintes hipóteses: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Compulsando-se os autos, verifica-se não atendidas nenhuma das hipóteses em lei elencadas que habilitem a interposição de embargos aclaratórios.
Na realidade, o recurso veicula a pretensão de reforma da decisão.
A respeito, cabe às instâncias superiores prover, eis que o locus adequado para rediscussão de matérias já decididas é, naturalmente, o recurso próprio.
Dispositivo Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 9 de julho de 2025. -
18/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 09:43
Expedição de intimação.
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15/07/2025 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 19:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:03
Expedição de intimação.
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02/05/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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23/03/2025 14:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 18:02
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 18:04
Cominicação eletrônica
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13/02/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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