TJBA - 0303364-73.2013.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 14:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
06/02/2025 14:17
Juntada de decisão
-
18/09/2024 12:42
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:27
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 13/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:40
Decorrido prazo de CASCADURA INDUSTRIAL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 15:14
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
30/06/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0303364-73.2013.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Cascadura Industrial S/a Advogado: Marcio Dannemann Gentil Da Silva (OAB:BA17906) Advogado: Claudio De Figueiredo Onofre Da Silva (OAB:BA9520) Advogado: Anderson Poderoso Bantim (OAB:BA30546) Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-BA Processo nº: 0303364-73.2013.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CASCADURA INDUSTRIAL S/A S E N T E N Ç A UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, devidamente qualificado(a) na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de(a) CASCADURA INDUSTRIAL S/A, também qualificado(a) nos autos, arguindo os fatos constantes da petição inicial e CDA.
No curso do processo, o(a) UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL se manifestou reconhecendo a prescrição intercorrente.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, é importante lembrar que a natureza do crédito tributário é eminentemente obrigacional e, como tal, não escapa do princípio da prescritibilidade das obrigações, pois, caso contrário, ter-se-ia de enfrentar pendências eternas, ferindo outro princípio, igualmente relevante, qual seja o da segurança jurídica.
No presente caso, tem-se como fato incontroverso a ocorrência da prescrição intercorrente do(s) crédito(s) exequendo(s), conforme reconhecido pelo próprio Exequente.
Sendo assim, DECLARO EXTINTA a presente Execução Fiscal, diante da prescrição do(s) crédito(s) exequendo(s), com fulcro nos arts. 332, §1º, e 487, II, ambos do Código de Processo Civil, c/c arts. 174, caput, e 156, V, ambos do Código Tributário Nacional.
Em razão de ser ente federativo, a parte exequente não é devedora de custas processuais.
Sem honorários de advogado.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, haja vista que a exequente dispensa da intimação pessoal da sentença bem assim da certidão de trânsito em julgado.
Dispensado o reexame necessário, caso o valor executado seja inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, nos moldes do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Havendo pedido de dispensa da intimação, fica deferido o pedido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 18 de junho de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
18/06/2024 20:41
Expedição de sentença.
-
18/06/2024 20:41
Declarada decadência ou prescrição
-
06/04/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:58
Expedição de ato ordinatório.
-
27/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:49
Expedição de ato ordinatório.
-
08/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2019 00:00
Petição
-
07/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
22/02/2019 00:00
Publicação
-
19/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2019 00:00
Mero expediente
-
25/05/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2015 00:00
Documento
-
30/04/2015 00:00
Petição
-
18/03/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
03/11/2014 00:00
Documento
-
06/10/2014 00:00
Publicação
-
02/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2014 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
01/09/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2014 00:00
Petição
-
18/07/2014 00:00
Mero expediente
-
08/07/2014 00:00
Documento
-
16/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
16/05/2014 00:00
Documento
-
15/05/2014 00:00
Petição
-
07/04/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
14/03/2014 00:00
Mero expediente
-
13/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
13/03/2014 00:00
Petição
-
06/03/2014 00:00
Expedição de documento
-
20/02/2014 00:00
Publicação
-
17/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
13/02/2014 00:00
Exceção de pré-executividade
-
30/10/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2013 00:00
Petição
-
15/10/2013 00:00
Documento
-
23/09/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
20/09/2013 00:00
Petição
-
30/08/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/08/2013 00:00
Documento
-
02/08/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
01/08/2013 00:00
Mero expediente
-
29/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2013 00:00
Documento
-
29/07/2013 00:00
Documento
-
26/07/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2013
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0301061-52.2014.8.05.0150
Uni O Federal / Fazenda Nacional
Equus Clube do Cavalo
Advogado: Misael Gomes Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2014 16:15
Processo nº 0014753-65.2012.8.05.0150
Uni O Federal / Fazenda Nacional
Glassfibra-Industria de Plasticos Reforc...
Advogado: Luiza Batista Valente Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2012 10:30
Processo nº 8000151-05.2020.8.05.0197
Banco Itau Consignado S/A
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Everton Assis Moura
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2024 10:18
Processo nº 8000151-05.2020.8.05.0197
Josefa Vicente da Silva Alves
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2020 14:13
Processo nº 8000343-44.2017.8.05.0228
Luiz Carlos Ferreira de Araujo
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Emilio Sousa Rego
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2017 14:44