TJBA - 8000408-96.2019.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 21:21
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 13:39
Conclusos para decisão
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31/08/2024 17:59
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 21:18
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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18/08/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 20:02
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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29/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
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29/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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13/04/2024 21:34
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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13/04/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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07/03/2024 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000408-96.2019.8.05.0251 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Maruilda Menezes De Souza Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096) Reu: Municipio De Sobradinho Advogado: Francisco Washington De Moura Santos (OAB:BA46235) Advogado: Helder Luiz Freitas Moreira (OAB:BA21898) Advogado: Aimar Borges Chaves Filho (OAB:BA45967) Advogado: Naise Lorenna Batista Sento Se Da Silva (OAB:BA41387) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: 8000408-96.2019.8.05.0251 AUTOR: MARUILDA MENEZES DE SOUZA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RODRIGO NUNES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO NUNES DA SILVA RÉU MUNICIPIO DE SOBRADINHO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: AIMAR BORGES CHAVES FILHO, FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS, NAISE LORENNA BATISTA SENTO SE DA SILVA, HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA DESPACHO Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Sobradinho-BA, data do sistema PEDRO PRACIANO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto -
12/10/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS em 26/01/2023 23:59.
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16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
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16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de NAISE LORENNA BATISTA SENTO SE DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
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15/06/2023 01:41
Decorrido prazo de HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA em 26/01/2023 23:59.
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17/02/2023 20:38
Decorrido prazo de AIMAR BORGES CHAVES FILHO em 26/01/2023 23:59.
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14/01/2023 19:29
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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14/01/2023 19:15
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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14/01/2023 19:13
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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14/01/2023 07:07
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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14/01/2023 06:17
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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23/11/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 16:14
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 10:53
Conclusos para despacho
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15/04/2021 10:50
Juntada de Certidão
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16/10/2020 22:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRADINHO em 18/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 21:18
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2020 10:29
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2020 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2020 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2020 13:04
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/10/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 14:45
Conclusos para decisão
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09/10/2019 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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