TJBA - 8001527-45.2020.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 17:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/03/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 01:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTOS LIMA em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:27
Conclusos para decisão
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30/06/2024 16:07
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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30/06/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA SENTENÇA 8001527-45.2020.8.05.0126 Execução Fiscal Jurisdição: Itapetinga Exequente: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Advogado: Liliane Oliveira De Araujo (OAB:BA19652) Executado: Raimundo Santos Lima Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001527-45.2020.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA EXEQUENTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(s): LILIANE OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA19652) EXECUTADO: RAIMUNDO SANTOS LIMA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ITAPETINGA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
15/06/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
15/06/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
15/06/2024 22:58
Cominicação eletrônica
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15/06/2024 22:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 16:41
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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17/04/2024 17:08
Juntada de Petição de comunicações
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13/04/2024 19:32
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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13/04/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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12/04/2024 11:54
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2024 23:53
Expedição de despacho.
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09/04/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:21
Conclusos para decisão
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30/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:42
Expedição de ato ordinatório.
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26/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2022 07:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTOS LIMA em 23/09/2022 23:59.
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01/09/2022 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 21:42
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 12:17
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 07:31
Conclusos para despacho
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30/05/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 22:09
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 07:52
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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