TJBA - 8000453-03.2019.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 20:53
Expedição de intimação.
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12/06/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 20:53
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 16:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/05/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000453-03.2019.8.05.0251 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Maria Lucia Gomes Advogado: David Jose Diaz Teixeira Neto (OAB:PE32071) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Reu: Planserv - Assistencia A Saude Dos Servidores Públicos Estaduais Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: 8000453-03.2019.8.05.0251 AUTOR: MARIA LUCIA GOMES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS, DAVID JOSE DIAZ TEIXEIRA NETO RÉU ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Sobradinho-BA, data do sistema PEDRO PRACIANO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto -
12/10/2023 23:00
Expedição de intimação.
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12/10/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de DAVID JOSE DIAZ TEIXEIRA NETO em 14/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES em 14/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de PLANSERV - ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS em 14/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 14/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:44
Decorrido prazo de DAVID JOSE DIAZ TEIXEIRA NETO em 14/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES em 14/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:44
Decorrido prazo de PLANSERV - ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS em 14/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:44
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 14/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:33
Decorrido prazo de DAVID JOSE DIAZ TEIXEIRA NETO em 14/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES em 14/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:33
Decorrido prazo de PLANSERV - ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS em 14/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:33
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 18:10
Decorrido prazo de DAVID JOSE DIAZ TEIXEIRA NETO em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 18:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 18:10
Decorrido prazo de PLANSERV - ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 18:10
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 18:09
Decorrido prazo de DAVID JOSE DIAZ TEIXEIRA NETO em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 18:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 18:09
Decorrido prazo de PLANSERV - ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 18:09
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 14/06/2023 23:59.
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29/07/2023 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:42
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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05/06/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 09:41
Expedição de intimação.
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11/05/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 22:11
Expedição de intimação.
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04/11/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 14:04
Conclusos para despacho
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17/08/2021 13:52
Juntada de Certidão
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09/08/2021 13:50
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2021 01:20
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 10/06/2021 23:59.
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19/05/2021 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2021 14:37
Juntada de Outros documentos
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23/04/2021 14:34
Expedição de intimação.
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05/01/2021 00:11
Decorrido prazo de PLANSERV - ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS em 27/04/2020 23:59:59.
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04/01/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/04/2020.
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26/10/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 02:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES em 29/06/2020 23:59:59.
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01/04/2020 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 10:16
Expedição de despacho via Central de Mandados.
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01/04/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 17:26
Conclusos para decisão
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01/11/2019 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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