TJBA - 8000252-83.2015.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 23:24
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 23:01
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:52
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:35
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 01/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:25
Baixa Definitiva
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05/12/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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03/12/2023 22:48
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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03/12/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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07/11/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 09:43
Indeferida a petição inicial
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000252-83.2015.8.05.0046 Procedimento Sumário Jurisdição: Cansanção Autor: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru Advogado: Isabella Goes Viana (OAB:BA39845) Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:BA34508) Reu: Cassimiro Viana Damasceno Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000252-83.2015.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU Advogado(s): ISABELLA GOES VIANA (OAB:BA39845), HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO (OAB:BA34508) REU: CASSIMIRO VIANA DAMASCENO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc...
CHAMO O FEITO À ORDEM Trata-se de Ação de Cobrança de Dívida em que figura no polo ativo a COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU.
Conforme dicção do art. 51, inciso IV, da lei 9099/95, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando a ação proposta não observar os ditames do art. 8º do referido diploma legal.
Nesta senda, Cooperativas não estão autorizadas a ajuizar ações sob o rito dos Juizados Especiais.
Assim, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a emenda à inicial, a fim de que a mesma tramite sob o rito adequado, corrigindo os pedidos, inclusive, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
12/10/2023 23:58
Decorrido prazo de ISABELLA GOES VIANA em 13/09/2023 23:59.
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12/10/2023 23:17
Decorrido prazo de ISABELLA GOES VIANA em 13/09/2023 23:59.
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12/10/2023 23:03
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2023 00:55
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 13/09/2023 23:59.
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19/08/2023 11:13
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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19/08/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 11:53
Conclusos para despacho
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14/06/2019 22:32
Decorrido prazo de CASSIMIRO VIANA DAMASCENO em 17/05/2019 23:59:59.
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30/04/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 03:54
Publicado Despacho em 25/04/2019.
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25/04/2019 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2019 19:21
Expedição de despacho.
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22/04/2019 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2016 16:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/05/2016 11:28
Conclusos para despacho
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27/04/2016 16:32
Juntada de ata da audiência
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25/04/2016 13:21
Juntada de Certidão
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25/04/2016 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2016 00:20
Decorrido prazo de ISABELLA GOES VIANA em 18/04/2016 23:59:59.
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19/04/2016 00:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU em 18/04/2016 23:59:59.
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19/04/2016 00:20
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 18/04/2016 23:59:59.
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06/04/2016 10:55
Expedição de intimação.
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06/04/2016 10:55
Expedição de intimação.
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06/04/2016 10:55
Expedição de intimação.
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08/03/2016 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2015 09:16
Conclusos para despacho
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20/09/2015 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2015
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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