TJBA - 0500416-81.2015.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 08:00
Decorrido prazo de Dinolia Santos Alves em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
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31/07/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2024 12:34
Expedição de sentença.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA DESPACHO 0500416-81.2015.8.05.0126 Execução Fiscal Jurisdição: Itapetinga Executado: Dinolia Santos Alves Exequente: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Despacho: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Processo Judicial Eletrônico COMARCA DE ITAPETINGA 1ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Registros Públicos Endereço: Cel Belizário Ferraz, nº 137, Centro.
Cep: 45.700-000 Fone/Fax: (77) 3261 3510/3511 DESPACHO Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: Certificar se o executado(a)/s foi/foram citado(a)/s, informando a data de sua ocorrência e, se for o caso, da juntada do mandado aos autos; Certificar se houve constrição patrimonial (penhora ou arresto) do(a)/s devedor(a)/s, indicando a data em que fora efetivada; Tendo ocorrido as duas situações acima, informar se o(a)/s devedor(a)/s apresentou embargos à execução, indicando o respetivo número dos autos e, se for o caso, promover a devida associação aos autos principais.
Por último, em caso de existência de penhora ou arresto ocorrida há mais de 6 (seis) anos ou decorrido tal prazo sem nenhuma dessas medidas, CERTIFICAR a ocorrência de tal situação, fazendo imediata conclusão dos autos.
Não sendo o caso de aplicação do item 4, verificar se há comando judicial (despacho/decisão/sentença) pendente de cumprimento, devendo a Secretaria atender ao que fora determinado, certificando nos autos.
Cumpra-se.
Itapetinga/BA, 19 de março de 2024.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
15/06/2024 22:49
Expedição de despacho.
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15/06/2024 22:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2024 14:00
Conclusos para decisão
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10/04/2024 17:47
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2024 19:23
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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07/04/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 19:46
Expedição de despacho.
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02/04/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 15:20
Conclusos para decisão
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06/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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12/04/2022 00:00
Petição
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11/04/2022 00:00
Mero expediente
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11/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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29/12/2021 00:00
Petição
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23/07/2021 00:00
Expedição de documento
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23/07/2021 00:00
Expedição de Edital
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06/07/2021 00:00
Expedição de documento
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01/07/2021 00:00
Expedição de Edital
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08/06/2021 00:00
Mero expediente
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18/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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08/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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28/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/01/2019 00:00
Petição
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07/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/08/2018 00:00
Mandado
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21/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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24/11/2015 00:00
Mero expediente
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23/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2015
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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