TJBA - 8044893-58.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 12:37
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 14:20
Juntada de Petição de 8044893_58.2019.8.05.0001
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8044893-58.2019.8.05.0001 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Custos Legis: Anderson Couto Da Silva Advogado: Melquisedeque Moreira Sanil Dos Santos (OAB:BA26331) Advogado: Rafael Carneiro De Araujo (OAB:BA28206) Advogado: Gideao Moreira Sanil Dos Santos (OAB:BA35191) Custos Legis: H.
B.
N.
L.
Advogado: Melquisedeque Moreira Sanil Dos Santos (OAB:BA26331) Advogado: Rafael Carneiro De Araujo (OAB:BA28206) Advogado: Gideao Moreira Sanil Dos Santos (OAB:BA35191) Custos Legis: Anna Vanessa De Jesus Nascimento Couto Advogado: Rafael Carneiro De Araujo (OAB:BA28206) Advogado: Melquisedeque Moreira Sanil Dos Santos (OAB:BA26331) Advogado: Gideao Moreira Sanil Dos Santos (OAB:BA35191) Custos Legis: Pedro Ribeiro Lima Júnior Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA Processo: 8044893-58.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA AUTOR: CUSTOS LEGIS: ANDERSON COUTO DA SILVA Advogado(s): RÉU: CUSTOS LEGIS: H.
B.
N.
L., ANNA VANESSA DE JESUS NASCIMENTO COUTO, PEDRO RIBEIRO LIMA JÚNIOR Advogado(s): SENTENÇA O processo encontra-se paralisado, dependendo sua movimentação de providência da parte autora.
Intimada a exequente, através de seu procurador habilitado, para constituir novo representante, bem como se manifestar (ID 405069222).
Transcorrido o prazo, a parte exequente não se manifestou acerca do prosseguimento desta ação, tampouco apresentou regularização da representação processual.
Assim sendo, a extinção deste processo por abandono é medida que se impõe, estando o este feito parado há anos, aguardando manifestação da parte autora, que apesar de intimada para tanto, não impulsiona o andamento da presente ação.
Convém destacar, por fim, o entendimento jurisprudencial no sentido de que “não é necessário requerimento do réu de extinção do processo por abandono, conforme orienta a Súmula n. 240 do Superior Tribunal de Justiça, se ainda não foi aperfeiçoada a relação processual com a citação, bem como quando, apesar de citado, não compareceu aos autos” (TJDFT, AC 0710165- 32.2019.8.07.0001, 3a Turma Cível, Rel.
Des.
Fátima Rafael, j. 20/11/2019, PJe 03/12/2019).
Ante o exposto, verificado o abandono da causa pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em virtude da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se, com baixa e as cautelas de praxe.
Salvador, 18 de junho de 2024.
Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito JD -
18/06/2024 22:34
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 22:30
Expedição de sentença.
-
18/06/2024 12:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/04/2024 22:02
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
-
15/02/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:14
Expedição de carta via ar digital.
-
24/10/2023 09:13
Expedição de carta via ar digital.
-
24/10/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 13:15
Decorrido prazo de ANDERSON COUTO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 05:08
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
19/08/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 20:41
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
02/02/2023 10:25
Expedição de ato ordinatório.
-
02/02/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
01/11/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
13/10/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2022 10:21
Decorrido prazo de ANDERSON COUTO DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 12:13
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
12/07/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 05:13
Mandado devolvido Negativamente
-
28/03/2022 11:24
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 09:24
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 20:18
Decorrido prazo de ANNA VANESSA DE JESUS NASCIMENTO COUTO em 26/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 00:47
Decorrido prazo de Hannah Beatriz Nascimento Lima em 26/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:24
Decorrido prazo de ANDERSON COUTO DA SILVA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:24
Decorrido prazo de ANDERSON COUTO DA SILVA em 20/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 04:34
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
29/03/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
24/03/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 20:05
Mandado devolvido Negativamente
-
22/06/2020 22:04
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
22/06/2020 22:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/06/2020 09:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 09:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
13/11/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 12:04
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8054501-07.2024.8.05.0001
Ingrid Guedes Santos Torres
Cristiane Lima dos Santos
Advogado: Felipe de Miranda Magalhaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2024 14:54
Processo nº 8000857-86.2022.8.05.0271
Priscila Souza Cavalcante dos Santos
Aldenize Silva Santos
Advogado: Alexandre Guerra Muniz Ferreira Borges
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2022 09:57
Processo nº 0304525-59.2014.8.05.0126
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Jose Cerqueira dos Santos
Advogado: Leonara Cheilla Oliveira Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2015 16:45
Processo nº 8088912-13.2023.8.05.0001
Ilka Barbosa Machado
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2023 13:14
Processo nº 0302867-34.2013.8.05.0126
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Marta Efigenia Silva Mota
Advogado: Leonara Cheilla Oliveira Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/01/2015 13:54