TJBA - 8054501-07.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498703342
-
06/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 03:22
Decorrido prazo de INGRID GUEDES SANTOS TORRES em 13/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 21:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
27/01/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:47
Juntada de informação
-
01/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 19:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
30/06/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8054501-07.2024.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Ingrid Guedes Santos Torres Advogado: Felipe De Miranda Magalhaes (OAB:BA62151) Requerido: Cristiane Lima Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8054501-07.2024.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: INGRID GUEDES SANTOS TORRES Polo Passivo REQUERIDO: CRISTIANE LIMA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S0, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 444016449: " ...
Ante o exposto, em face da iliquidez atual do espólio, a apreciação do pedido de gratuidade de justiça será feita após apresentação das primeiras declarações, considerando, principalmente, que o encargo processual relativo às custas compete ao espólio e não à pessoa do herdeiro ou inventariante.
Deixo de conhecer o pedido de busca e apreensão dos veículos, na forma requerida, devendo a questão ser remetida para apreciação nas vias ordinárias.Com amparo no art. 617, II, do CPC, nomeio I.
DOS S.T. como inventariante, devendo ser intimada, por seu advogado, para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e para, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, apresentar as suas primeiras declarações, bem como juntar aos autos:1) Acostar aos autos procuração outorgada ao advogado peticionante, devidamente assinada, sob pena de remoção;2) Acostar aos autos certidão de Débitos Tributários do falecido da esfera Estadual e Municipal;) Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); 4) Na oportunidade, a inventariante esclarecer quanto a existência ou não de companheiro sobrevivente, considerando as informações que constam na certidão de óbito apresentada;5) Deverá, por fim, apresentar os documentos comprobatórios de propriedade dos bens relacionados.Proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD para verificar se a falecida, C.L. dos S., inscrita no CPF..., deixou saldo em instituição bancária.Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.Em havendo impugnação, intime-se o inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.Decisão a qual terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de maio de 2024.Patrícia Cerqueira .
Juíza de Direito ." Salvador (BA), 18 de junho de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
18/06/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 07:47
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
25/04/2024 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006959-36.2021.8.05.0150
Graute Empreendimentos LTDA
Municipio de Lauro de Freitas
Advogado: Alexandre Brandao Manciola
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/11/2021 17:53
Processo nº 0501943-97.2017.8.05.0126
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Bento S Mota
Advogado: Liliane Oliveira de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2017 09:38
Processo nº 0142354-31.2003.8.05.0001
Almira Carvalho de Brito
Estado da Bahia
Advogado: Paloma Braga Araujo de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2011 01:23
Processo nº 0142354-31.2003.8.05.0001
Estado da Bahia
Planserv
Advogado: Paloma Braga Araujo de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2020 17:26
Processo nº 8000108-10.2021.8.05.0205
Liderico Cangucu de Oliveira
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Maria Dalva Caires de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2021 23:27