TJBA - 0501714-47.2018.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:38
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0501714-47.2018.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Acassio De Oliveira Seixas Advogado: Leia Rodrigues Barbosa Reis (OAB:BA37881) Advogado: Rogerio De Lima Neves Cardoso (OAB:BA22765) Executado: Unimed Baia De Todos Os Santos Cooperativa De Trabalho Medico Advogado: Henrique Goncalves Trindade Filho (OAB:BA41780) Advogado: Marcelo Vilas Boas Gomes (OAB:BA15275) Executado: Associacao De Micro E Pequenas Empresas Feirense Advogado: Marcelo Vilas Boas Gomes (OAB:BA15275) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501714-47.2018.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: ACASSIO DE OLIVEIRA SEIXAS Advogado(s): LEIA RODRIGUES BARBOSA REIS (OAB:BA37881), ROGERIO DE LIMA NEVES CARDOSO (OAB:BA22765) EXECUTADO: UNIMED BAIA DE TODOS OS SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros Advogado(s): HENRIQUE GONCALVES TRINDADE FILHO (OAB:BA41780), MARCELO VILAS BOAS GOMES (OAB:BA15275) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ID 156801658 requerido por ACASSIO DE OLIVEIRA SEIXAS em desfavor de UNIMED BAIA DE TODOS OS SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros, todos devidamente qualificados, pretendendo a satisfação de crédito no valor de R$ 13.739,25 (treze mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte cinco centavos).
Promovido o pagamento parcial da condenação pela executada UNIMED BAIA DE TODOS OS SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, conforme guia de depósito judicial/comprovante de depósito ID 158985310, à ordem de R$ 9.240,23.
Por sua vez, a executada ASSOCIACAO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS FEIRENSE requereu a utilização da moratória prevista art. 916 do CPC, promovendo os depósitos IDs 169757894, 176404661, 182652701, 187881544, 194700578, 201061736 e 208335734.
Intimada, a parte exequente requereu o prosseguimento da execução, alegando remanescer débito de R$ 3.392,47 (três mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), conforme petição ID 380227172.
Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que, inicialmente, pretendeu a exequente a satisfação de crédito à ordem de R$ 13.739,25 (treze mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte cinco centavos), foi promovido o pagamento parcial da condenação pela executada UNIMED BAIA DE TODOS OS SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO no valor de de R$ 9.240,23, bem como a executada ASSOCIACAO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS FEIRENSE, utilizando-se da moratória prevista art. 916 do CPC, adimpliu o total de R$ 4.530,48 (quatro mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e oito centavos), montante que, somado, satisfaz, integralmente, o pretendido no requerimento de cumprimento de sentença ID 156801658.
Sustenta o exequente, na petição ID 380227172, que remanesce débito de R$ 3.392,47 (três mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), eis que incidentes multa e honorários advocatícios de 10% cada.
Porém, noto que o despacho ID 158663072, que determinou a intimação das partes, na forma do art. 523 do CPC, não foi publicado, de modo que o prazo para cumprimento do aludido comando só foi iniciado quando as partes dele tomaram ciência ao peticionar mencionando-o.
Por conseguinte, não são cabíveis os consectários dispostos no art. 523, §1º, do CPC, pois não decorrido o prazo de pagamento voluntário.
Dito isso, tenho como regular a moratória requerida e cumprida pela ASSOCIACAO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS FEIRENSE, ante a ausência de impugnação do exequente, bem como reputo satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Dada a manifestação no sentido da satisfação da obrigação, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da presente sentença.
Expeça-se alvará, em favor da exequente, para levantamento dos valores depositados nos autos e disponíveis no BRBJUS, conforme dados bancários informados na petição ID 161247763.
Condeno a executada ao recolhimento de eventuais custas remanescentes, devendo esta ser intimada para cumprir o referido comando no prazo de 15 (quinze) dias.
Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
18/06/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 22:02
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES TRINDADE FILHO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:54
Decorrido prazo de MARCELO VILAS BOAS GOMES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:51
Decorrido prazo de ROGERIO DE LIMA NEVES CARDOSO em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:49
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2024 19:18
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 14:30
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 21:06
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
06/01/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
07/11/2022 23:22
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
28/10/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 21:40
Decorrido prazo de ACASSIO DE OLIVEIRA SEIXAS em 09/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 19:29
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
07/10/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
02/10/2022 12:01
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
-
02/10/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
-
28/09/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 03:55
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES TRINDADE FILHO em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 03:55
Decorrido prazo de MARCELO VILAS BOAS GOMES em 20/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 20:08
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
04/04/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
30/03/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 08:31
Decorrido prazo de LEIA RODRIGUES BARBOSA REIS em 24/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 08:31
Decorrido prazo de ROGERIO DE LIMA NEVES CARDOSO em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 12:32
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
08/03/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
28/02/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 12:14
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 19:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/01/2022 06:04
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES TRINDADE FILHO em 17/12/2021 23:59.
-
22/01/2022 03:03
Decorrido prazo de MARCELO VILAS BOAS GOMES em 17/12/2021 23:59.
-
18/01/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/01/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 10:44
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
15/12/2021 11:25
Baixa Definitiva
-
15/12/2021 11:25
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 10:23
Despacho
-
15/12/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 10:41
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
09/12/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 03:14
Decorrido prazo de MARCELO VILAS BOAS GOMES em 01/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 03:14
Decorrido prazo de LEIA RODRIGUES BARBOSA REIS em 01/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 03:14
Decorrido prazo de ROGERIO DE LIMA NEVES CARDOSO em 01/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 03:14
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES TRINDADE FILHO em 01/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 02:12
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:30
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
10/11/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 20:34
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
23/07/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
12/07/2021 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/07/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 13:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/05/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 00:00
Petição
-
17/02/2021 00:00
Publicação
-
14/02/2021 00:00
Procedência
-
20/01/2020 00:00
Petição
-
13/12/2019 00:00
Publicação
-
10/12/2019 00:00
Mero expediente
-
25/11/2019 00:00
Petição
-
01/11/2019 00:00
Publicação
-
29/10/2019 00:00
Mero expediente
-
28/10/2019 00:00
Petição
-
25/07/2019 00:00
Publicação
-
16/07/2019 00:00
Mero expediente
-
08/07/2019 00:00
Petição
-
14/06/2019 00:00
Publicação
-
26/10/2018 00:00
Publicação
-
26/10/2018 00:00
Publicação
-
26/10/2018 00:00
Publicação
-
17/10/2018 00:00
Mero expediente
-
10/07/2018 00:00
Publicação
-
04/07/2018 00:00
Mero expediente
-
08/06/2018 00:00
Petição
-
18/05/2018 00:00
Publicação
-
08/05/2018 00:00
Mero expediente
-
08/05/2018 00:00
Petição
-
03/04/2018 00:00
Documento
-
03/04/2018 00:00
Petição
-
27/02/2018 00:00
Petição
-
26/02/2018 00:00
Petição
-
26/02/2018 00:00
Liminar
-
23/02/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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