TJBA - 0002318-35.2011.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 05:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 08:50
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 01:03
Decorrido prazo de PAULO VALISON DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 19:06
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
16/03/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:22
Expedição de sentença.
-
17/02/2025 11:20
Expedição de ato ordinatório.
-
17/02/2025 11:20
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 15:00
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA ATO ORDINATÓRIO 0002318-35.2011.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Interessado: Paulo Valison Da Silva Advogado: Juciara Da Silva Abreu Santana (OAB:BA40644) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais da Comarca de Jacobina End.
Rua Margem Rio do Ouro s/n, Centro, Jacobina – Bahia Tel. 74 3621-1481.
E-mail para contato: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0002318-35.2011.8.05.0137 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PAULO VALISON DA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 dias, apresentar os quesitos que deverão ser respondidos na realização da perícia.
Jacobina, 19/08/2024.
DANIELE SILVA TUBBI Técnica Judiciária -
31/10/2024 12:08
Expedição de ato ordinatório.
-
31/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:01
Juntada de laudo pericial
-
27/08/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 12:53
Expedição de despacho.
-
19/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:40
Expedição de despacho.
-
12/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 15:11
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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30/06/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
21/06/2024 09:30
Expedição de despacho.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0002318-35.2011.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Interessado: Paulo Valison Da Silva Advogado: Juciara Da Silva Abreu Santana (OAB:SP296465) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002318-35.2011.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTERESSADO: PAULO VALISON DA SILVA Advogado(s): JUCIARA DA SILVA ABREU SANTANA (OAB:SP296465) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada do substabelecimento.
No mesmo prazo, deve a parte Autora apresentar a pertinência do pedido constante na petição de id. 200457012.
Em tempo, determino a realização de perícia médica, em audiência, nomeando como perito deste Juízo o Médico Dr.
KLEBER SOARES DE OLIVEIRA, ao tempo em que fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Deve o referido profissional ser intimado da nomeação, e, em hipótese de aceitação, comparecer à Secretaria para assinatura do termo, bem como para ser advertido de que: a) deverá cumprir com zelo o encargo que lhe foi cometido, devendo assinar a declaração de aceitação do encargo a ser encaminhada pela Secretaria em anexo e devolvida juntamente com o relatório/parecer; b) ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no art. 144 e ss. do CPC; c) cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o relatório/parecer e, devendo prestar eventuais esclarecimentos no curso da instrução processual; d) cientificado de que o relatório/parecer deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
15/03/2024 20:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2024 23:59.
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21/02/2024 17:32
Expedição de despacho.
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18/01/2024 22:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 10:48
Expedição de despacho.
-
24/05/2023 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:45
Expedição de intimação.
-
17/03/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 16:28
Expedição de ato ordinatório.
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17/03/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:09
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 17/03/2023 11:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
-
23/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 10:22
Expedição de ato ordinatório.
-
08/02/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 10:15
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 17/03/2023 11:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
-
23/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 00:00
Publicação
-
03/04/2020 00:00
Mero expediente
-
12/11/2019 00:00
Petição
-
08/10/2019 00:00
Publicação
-
19/09/2019 00:00
Mero expediente
-
12/01/2019 00:00
Petição
-
09/09/2015 00:00
Recebimento
-
15/01/2013 00:00
Expedição de documento
-
23/11/2012 00:00
Petição
-
09/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
09/10/2012 00:00
Remessa
-
08/10/2012 00:00
Mero expediente
-
18/07/2012 00:00
Conclusão
-
18/07/2012 00:00
Petição
-
17/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
06/07/2012 00:00
Recebimento
-
06/07/2012 00:00
Mero expediente
-
07/11/2011 00:00
Conclusão
-
07/11/2011 00:00
Petição
-
07/11/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
07/11/2011 00:00
Recebimento
-
26/10/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
19/10/2011 00:00
Expedição de documento
-
19/10/2011 00:00
Petição
-
19/10/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
18/10/2011 00:00
Protocolo de Petição
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07/06/2011 00:00
Expedição de documento
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02/06/2011 00:00
Recebimento
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02/06/2011 00:00
Mero expediente
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25/04/2011 00:00
Conclusão
-
20/04/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2011
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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