TJBA - 8040620-60.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 12:11
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:14
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/09/2024 16:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/08/2024 10:37
Expedição de ato ordinatório.
-
29/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2024 13:21
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
30/06/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8040620-60.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gilberto Raimundo Miranda Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166) Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel (OAB:BA27067) Reu: Banco Pan S.a Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8040620-60.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO RAIMUNDO MIRANDA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por AUTOR: GILBERTO RAIMUNDO MIRANDA em face de REU: BANCO PAN S.A Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora foi intimada a apresentar instrumento de mandato com firma reconhecida por autenticidade (mediante presença pessoal em um tabelionato de notas), em conformidade com o Tema Repetitivo 1198.
No entanto, a parte apenas reiterou a procuração previamente apresentada e mencionou que o Código de Processo Civil não exige que as procurações tenham suas assinaturas reconhecidas por autenticidade.
Em face disso, JULGO EXTINTA A DEMANDA, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso IV do art. 485 do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade torna-se suspensa ante a gratuidade da justiça que ora defiro.
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em caso de recurso interposto pela parte demandante, nos termos do §1º do artigo 331 do CPC.
Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, proceda o arquivamento dos autos com baixa.
Confiro força de mandado e ofício.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
18/06/2024 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO RAIMUNDO MIRANDA - CPF: *66.***.*92-15 (AUTOR).
-
18/06/2024 18:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:04
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
27/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500418-93.2018.8.05.0078
Gece Batista dos Reis
Jurandir Batista de Oliveira
Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2018 16:36
Processo nº 8003871-24.2018.8.05.0108
Washington Jose Teixeira de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2018 22:08
Processo nº 8012765-43.2023.8.05.0001
Patricia Santos de Jesus
Fortbrasil Administradora de Cartoes de ...
Advogado: Jassilandro Nunes da Costa Santos Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2023 16:17
Processo nº 8012765-43.2023.8.05.0001
Patricia Santos de Jesus
Fortbrasil Administradora de Cartoes de ...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2023 16:51
Processo nº 8000221-08.2020.8.05.0137
Antonio Rodrigues Vilas Boas Goes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eugenio Costa de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2021 15:08