TJBA - 8040324-43.2021.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8040324-43.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) REU: MARIA DA SOLEDADE CAMPOS VIEIRA Advogado(s): ROBERTA SOBRAL VARJAO (OAB:BA21769) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte embargada, BANCO DO BRASIL, para, em quinze dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados (Id nº 495611011 e seguintes).
Após, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
Salvador, 17 de julho de 2025 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
24/07/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 07:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2024 23:59.
-
04/01/2025 14:02
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
04/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
15/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/11/2023 08:09
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
18/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2023 00:50
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
02/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
30/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2022 15:16
Conclusos para julgamento
-
21/08/2022 11:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 11:35
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE CAMPOS VIEIRA em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 13:28
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
17/08/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 13:28
Conclusos para decisão
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05/12/2021 23:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/11/2021 06:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:23
Publicado Despacho em 30/07/2021.
-
20/11/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
17/11/2021 04:42
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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11/11/2021 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 16:57
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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03/09/2021 08:34
Expedição de carta via ar digital.
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18/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 08:17
Conclusos para despacho
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28/05/2021 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2021 23:59.
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24/04/2021 23:09
Publicado Decisão em 23/04/2021.
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24/04/2021 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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22/04/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 09:30
Declarada incompetência
-
21/04/2021 22:47
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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