TJBA - 8007409-20.2023.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:48
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 09:17
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
09/02/2025 11:11
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
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30/01/2025 08:07
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 13/12/2024 23:59.
-
07/01/2025 07:52
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 13/12/2024 23:59.
-
07/01/2025 07:52
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 13/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 05:56
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
01/01/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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12/11/2024 22:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 18:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007409-20.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Apelante: Ivanilson Francisco Da Silva Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Apelado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8007409-20.2023.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: IVANILSON FRANCISCO DA SILVA Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Vistos os presentes autos da Ação de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, movida por IVANILSON FRANCISCO DA SILVA em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., devidamente qualificadas.
Os presentes autos encontram-se paralisados em cartório, pelo que foi determinada a intimação pessoal do representante legal da parte autora para comprovar sua hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, ou recolher as custas processuais, sob pena de extinção do processo.
Devidamente intimada, conforme se observa da certidão cartorária exarada de (ID 465763541), a autora permaneceu inerte.
Ante a demonstração de desinteresse no prosseguimento do feito DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 485, II e III, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos.
Custas, se houver.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA, 10 de outubro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
03/10/2024 11:36
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 11:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007409-20.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Apelante: Ivanilson Francisco Da Silva Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Apelado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8007409-20.2023.8.05.0146 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: APELANTE: IVANILSON FRANCISCO DA SILVA Requerido: APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispões sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Ficam intimadas as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entenderem de direito.
Transcorrido o prazo sem nenhuma manifestação, e não havendo pendências de custas remanescentes, proceda à baixa e ao arquivamento dos autos no sistema processual eletrônico.
Juazeiro - BA, 27 de maio de 2024.
Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária Documento assinado digitalmente. -
23/06/2024 17:51
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 14/06/2024 23:59.
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23/06/2024 17:51
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 14/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 17:56
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 14/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
02/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:22
Expedição de intimação.
-
27/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:46
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:55
Expedição de intimação.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007409-20.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Ivanilson Francisco Da Silva Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8007409-20.2023.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: IVANILSON FRANCISCO DA SILVA Réu: Vistos e etc.
Intimada a parte autora para realizar o recolhimento das custas iniciais, contudo, conforme certidão cartorária de ID Num. 199697071, quedou-se inerte.
Conforme artigo 290 do Código de Processo Civil, o não recolhimento das custas iniciais importa no cancelamento da distribuição.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV c/c art.290 do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição.
Custas pela parte autora.
Ausente a condenação em honorários, por ausência de estabelecimento da relação processual.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, cancele-se a distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 13 de setembro de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
12/10/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 14:31
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:42
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 18:29
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2023 20:55
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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15/09/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 19:04
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 25/08/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:04
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 25/08/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 12:57
Expedição de intimação.
-
13/09/2023 12:57
Determinado o cancelamento da distribuição
-
13/09/2023 12:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/09/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 11:14
Expedição de intimação.
-
24/07/2023 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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