TJBA - 8007500-65.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de JACKSON CASAES AZEVEDO em 08/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:31
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 493613655
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14/05/2025 18:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:29
Juntada de Alvará
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12/05/2025 12:27
Juntada de Alvará
-
03/05/2025 01:53
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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03/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
03/04/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 14:37
Decorrido prazo de JACKSON CASAES AZEVEDO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 15:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/07/2024 09:09
Decorrido prazo de JETHER RODRIGUES MARTINS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:41
Decorrido prazo de JACKSON CASAES AZEVEDO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 21:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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30/06/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 11:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8007500-65.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jackson Casaes Azevedo Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Jether Rodrigues Martins Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8007500-65.2020.8.05.0001 Assunto: [Correção Monetária] AUTOR: JACKSON CASAES AZEVEDO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 29 de maio de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
03/06/2024 21:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/10/2023 02:49
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:46
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA PASQUALINI em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
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19/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:35
Juntada de Alvará
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09/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 07:27
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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07/10/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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28/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 08:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2023 14:46
Conclusos para decisão
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25/09/2023 13:29
Juntada de Petição de laudo pericial
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03/09/2023 01:39
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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03/09/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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11/06/2023 10:36
Decorrido prazo de JACKSON CASAES AZEVEDO em 30/05/2023 23:59.
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09/06/2023 18:27
Decorrido prazo de JACKSON CASAES AZEVEDO em 29/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 04:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/03/2023 23:59.
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04/04/2023 04:02
Decorrido prazo de JACKSON CASAES AZEVEDO em 02/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 10:44
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
12/03/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
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06/02/2023 08:36
Juntada de Certidão
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03/02/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 15:24
Conclusos para despacho
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31/01/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 14:15
Juntada de Certidão
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05/12/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 10:49
Expedição de petição.
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08/11/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2022 22:47
Conclusos para despacho
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20/11/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 12:03
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2021 07:26
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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17/10/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2021
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01/10/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 15:22
Expedição de citação.
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01/10/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 00:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/05/2021 23:59.
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16/04/2021 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/04/2020 00:30
Decorrido prazo de JACKSON CASAES AZEVEDO em 12/03/2020 23:59:59.
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16/03/2020 10:55
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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16/02/2020 05:33
Publicado Despacho em 12/02/2020.
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11/02/2020 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2020 15:15
Reforma de decisão anterior
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04/02/2020 09:09
Conclusos para despacho
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24/01/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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