TJBA - 0120296-05.2001.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0120296-05.2001.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Locadora Bomfim Transportes Rodoviarios Ltda Advogado: Arnold Vinicius Seixas De Oliveira (OAB:BA14761) Advogado: Paulo Cesar Pena Esper (OAB:BA10794) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0120296-05.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: LOCADORA BOMFIM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Advogado(s): ARNOLD VINICIUS SEIXAS DE OLIVEIRA (OAB:BA14761), PAULO CESAR PENA ESPER (OAB:BA10794) DECISÃO Inicialmente, deve ser esclarecido que inexiste sistema informatizado que permita o bloqueio de recebíveis sob a posse de operadoras de cartão de crédito.
Ou seja, tal comando teria que ser efetuado com o envio de ofícios para cada uma das operadoras listadas pelo Município de Salvador, o que foge à razoabilidade, salvo demonstração mediante elementos concretos.
Ademais, quanto à providência requerida pelo Ente na petição de id. 439149882, cumpre esclarecer que, conforme observado na Unidade em situações similares, certas medidas constritivas não têm apresentado resultados exitosos, a exemplo da penhora de recebíveis (por conta da popularização de 'maquininhas' de cartão de crédito).
Portanto, dentro de tal espectro, eventuais solicitações ficam submetidas à comprovação de sua efetividade pelo Fisco, caso insista na realização, como, por exemplo, com a apresentação de nota fiscal que demonstre que a empresa encontra-se ativa de fato.
Assim sendo, demonstre o Ente, em 10 dias, a viabilidade da penhora sobre o faturamento/recebíveis, indicando, caso haja desinteresse na realização da medida, meios de prosseguimento da Execução.
No mais, mantenho a decisão de id. 449396702, que determinou a repetição de diligência perante o SISBAJUD.
Cumpra-se com prioridade.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de junho de 2024. -
01/07/2022 17:52
Devolvidos os autos
-
02/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
16/11/2021 00:00
Recebimento
-
24/09/2021 00:00
Publicação
-
17/01/2013 00:00
Recebimento
-
15/01/2013 00:00
Recebimento
-
29/10/2012 00:00
Recebimento
-
24/10/2012 00:00
Recebimento
-
06/09/2012 00:00
Publicação
-
04/09/2012 00:00
Recebimento
-
22/08/2012 00:00
Mero expediente
-
06/07/2012 00:00
Recebimento
-
29/06/2012 00:00
Recebimento
-
27/06/2012 00:00
Publicação
-
25/06/2012 00:00
Mero expediente
-
25/06/2012 00:00
Mero expediente
-
22/06/2012 00:00
Publicação
-
19/06/2012 00:00
Mero expediente
-
18/06/2012 00:00
Mero expediente
-
16/06/2012 00:00
Publicação
-
13/06/2012 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2012 00:00
Mero expediente
-
12/06/2012 00:00
Publicação
-
06/06/2012 00:00
Recebimento
-
04/06/2012 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2012 00:00
Recebimento
-
11/05/2012 00:00
Publicação
-
20/04/2012 00:00
Recebimento
-
19/04/2012 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
10/04/2012 00:00
Recebimento
-
29/03/2012 00:00
Recebimento
-
15/09/2011 16:19
Conclusão
-
13/09/2011 16:48
Reativação
-
02/06/2011 14:52
Protocolo de Petição
-
10/02/2009 17:58
Remessa
-
05/12/2008 17:43
Entrega em carga/vista
-
30/10/2008 14:59
Expedição de documento
-
06/10/2008 16:35
Conclusão
-
03/10/2008 16:59
Conclusão
-
13/12/2001 09:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2001
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8055588-66.2022.8.05.0001
Jose Ronaldo Moreira dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Larissa Guedes Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2022 15:32
Processo nº 8033858-96.2022.8.05.0001
Conterp - Consultoria e Servicos de Enge...
Carlos Freitas de Lima
Advogado: Andre Luiz de Oliveira Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2022 23:21
Processo nº 8023144-46.2023.8.05.0000
Lisandra Almeida Aureo
Secretario de Educacao do Estado da Bahi...
Advogado: Leonov Pinto Moreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2023 17:10
Processo nº 0060077-11.2010.8.05.0001
Francisco Silva Santos
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2010 11:01
Processo nº 8000177-04.2024.8.05.0119
Joanio Ferreira Santos
Fila Brasil LTDA
Advogado: Ricardo Hoppe
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2024 10:48