TJBA - 8169019-78.2022.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 08:14
Expedição de intimação.
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21/07/2025 08:14
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 11:07
Expedição de decisão.
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13/06/2025 16:45
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 09/05/2025 23:59.
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03/06/2025 04:32
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 02/06/2025 23:59.
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25/04/2025 13:22
Expedição de decisão.
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25/04/2025 12:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:07
Expedição de despacho.
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14/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:20
Recebidos os autos
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08/11/2024 09:20
Juntada de Certidão
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08/11/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto DESPACHO 8169019-78.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Alexinaldo Garcia Das Neves Advogado: Analice Souza Da Cruz (OAB:BA45427-A) Apelante: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa Advogado: Jairo Braga Lima (OAB:BA26169-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8169019-78.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA Advogado(s): JAIRO BRAGA LIMA registrado(a) civilmente como JAIRO BRAGA LIMA (OAB:BA26169-A) APELADO: ALEXINALDO GARCIA DAS NEVES Advogado(s): ANALICE SOUZA DA CRUZ (OAB:BA45427-A) DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de apelação cível interposta pelo EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA, em face da sentença (Id.49619613) prolatada no processo n.º 8169019-78.2022.8.05.0001 da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido de TUTELA ANTECIPADA, que julgou procedente em parte o pedido na exordial.
Determino à Secretaria da Terceira Câmara Civel que proceda à habilitação do advogado da EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA , ora Apelante, indicado na petição de Id. 49619617, habilitação exclusiva e definitiva do advogado constituído, Dr.
Gustavo Santos Cisne Pessoa OAB-BA 62801, com pedido expresso de que as comunicações dos atos processuais sejam feitas exclusivamente em seu nome , sob pena de nulidade nos termos dos §§ 2º e 5º do art. 272 do CPC/15, conforme procuração de Id.49619818 .
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, datado e assinado eletronicamente.
Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora -
24/08/2023 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/08/2023 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2023 13:13
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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29/07/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 08:31
Decorrido prazo de ALEXINALDO GARCIA DAS NEVES em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 11:48
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 13:52
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
29/06/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2023 21:25
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
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13/03/2023 13:01
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ALEXINALDO GARCIA DAS NEVES em 01/02/2023 23:59.
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10/03/2023 00:51
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 13/02/2023 23:59.
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24/02/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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18/02/2023 21:55
Decorrido prazo de ALEXINALDO GARCIA DAS NEVES em 13/02/2023 23:59.
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18/02/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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13/02/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2023 15:46
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 01/02/2023 23:59.
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19/01/2023 04:12
Publicado Despacho em 11/01/2023.
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19/01/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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09/01/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 23:09
Expedição de despacho.
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09/01/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:28
Conclusos para despacho
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07/12/2022 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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24/11/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 13:03
Expedição de despacho.
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24/11/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 15:27
Conclusos para despacho
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23/11/2022 14:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/11/2022 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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