TJBA - 8023616-49.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ROSILDA CONCEICAO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:41
Decorrido prazo de BIANCA CONCEICAO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 21:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
30/06/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8023616-49.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosilda Conceicao Da Silva Advogado: Gerson Santos Souza (OAB:BA15316) Autor: Bianca Conceicao Da Silva Advogado: Gerson Santos Souza (OAB:BA15316) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8023616-49.2020.8.05.0001 Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: ROSILDA CONCEICAO DA SILVA, BIANCA CONCEICAO DA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade da Prova Pericial para o julgamento do processo, nomeio o Dr.
Jether Rodrigues Martins, devidamente cadastrado neste Tribunal, com endereço profissional à Avenida Tancredo Neves, nº 939, Edf.
Esplanada Tower, sala 909, Caminho das Árvores, nesta Capital, fixando os seus honorários em 01 (hum) salário mínimo, que deverão ser depositados pela Ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Faculto às partes, no curso do prazo legal em alusão, a apresentação de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos.
Efetuado o Depósito concernente aos honorários periciais, intime-se o senhor Perito para assumir o munus, devendo informar data, hora e local da Perícia ora determinada, ficando, desde logo, cientificado de que o prazo para entrega do Laudo Técnico será de 30 (trinta) dias, após a realização do exame correlato, que deverá estar instruído, inclusive, com as respostas aos quesitos, eventual e oportunamente ofertados.
Na sequência, isto é, após a realização da diligência pericial, devem as partes, ser intimadas, via Ato Ordinatório da Secretaria, a se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que o feito não sofra nenhuma solução de continuidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 29 de maio de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
03/06/2024 21:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 00:01
Decorrido prazo de ROSILDA CONCEICAO DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
23/12/2022 00:01
Decorrido prazo de BIANCA CONCEICAO DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
23/12/2022 00:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/09/2022 23:59.
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06/11/2022 14:36
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
06/11/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2022
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20/09/2022 18:46
Juntada de Petição de alegações finais
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25/08/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 08:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 19:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/10/2021 23:59.
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06/10/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 14:12
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
01/10/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
24/09/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2021 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 00:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/05/2021 23:59.
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27/04/2021 15:04
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2021 15:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/01/2021 00:03
Decorrido prazo de BIANCA CONCEICAO DA SILVA em 27/04/2020 23:59:59.
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05/01/2021 00:03
Decorrido prazo de ROSILDA CONCEICAO DA SILVA em 27/04/2020 23:59:59.
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04/01/2021 00:08
Publicado Despacho em 02/04/2020.
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16/09/2020 09:55
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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01/04/2020 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 16:29
Conclusos para despacho
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03/03/2020 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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