TJBA - 8032699-26.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 10:39
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 10:37
Juntada de Alvará
-
25/05/2024 00:28
Decorrido prazo de MERILIQUELE COSTA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:28
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:14
Decorrido prazo de MERILIQUELE COSTA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:14
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 23/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
01/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
15/04/2024 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
02/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO MATOS DE SENA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO MATOS DE SENA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO MATOS DE SENA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO MATOS DE SENA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO MATOS DE SENA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO MATOS DE SENA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO MATOS DE SENA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
22/12/2023 03:33
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/12/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
13/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 12:24
Juntada de Alvará
-
11/09/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 14:38
Outras Decisões
-
01/09/2023 09:59
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 04:10
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
29/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
27/07/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 16:24
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2023 21:05
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/03/2023 15:48
Expedição de carta via ar digital.
-
24/02/2023 15:56
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 14/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:56
Decorrido prazo de MERILIQUELE COSTA DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/02/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/02/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
08/02/2023 09:38
Juntada de carta via ar digital
-
26/01/2023 10:35
Juntada de Petição de parecer
-
25/01/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8032699-26.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Matos De Sena Advogado: Meriliquele Costa Dos Santos (OAB:BA37320) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 9ª Vara Cível Fórum Ruy Barbosa, sala 229, 2° andar, Praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6739.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 8032699-26.2019.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] AUTOR: ANTONIO MATOS DE SENA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Diante da informação prestada pelo Médico Perito na petição de ID.351994349, CHAMO O FEITO À ORDEM, ao passo que indefiro o requerimento feito pela ré na petição de ID.179949165.
Considerando a necessidade da produção de prova pericial, redesigno a realização da perícia para o dia 04 de julho de 2023, a partir das 13:30hrs, no consultório do Perito, localizado na Avenida Garibaldi, nº 1133, Ed.
Centro Odonto Médico Itamary, sala 208, Salvador-BA, devendo o perito apresentar o respectivo laudo no prazo de 10 dias, após realizada a perícia.
Ante o exposto, intime-se, oportunamente, a parte autora, PESSOALMENTE, através de Carta Postal, com aviso de recebimento (AR) e seu patrono via DJE, para que compareça à realização do exame pericial.
Advirta-se o Requerente que o não comparecimento importará em julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo, devendo portanto, apresentar todos os exames realizados e estar trajando roupas folgadas de modo a facilitar o exame.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para apresentarem manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, informar se existem provas complementares a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão.
P.R.I.C.
Salvador(BA),16 de janeiro de 2023.
ANA KARENA NOBRE Juíza de Direito -
20/01/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 13:40
Expedição de intimação.
-
01/02/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 09:32
Expedição de intimação.
-
16/09/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 02:38
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 03/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/02/2020 19:54
Publicado Citação em 27/02/2020.
-
19/02/2020 16:44
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
19/02/2020 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 10:14
Decisão de Saneamento e Organização
-
03/02/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
01/11/2019 01:09
Decorrido prazo de MERILIQUELE COSTA DOS SANTOS em 31/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 11:27
Audiência conciliação cancelada para 22/10/2019 16:00.
-
04/10/2019 04:33
Publicado Intimação em 02/10/2019.
-
04/10/2019 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 16:03
Expedição de intimação.
-
24/09/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 21:21
Decorrido prazo de MERILIQUELE COSTA DOS SANTOS em 16/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 19:48
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 15:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 08:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2019 10:40
Audiência conciliação designada para 22/10/2019 16:00.
-
14/08/2019 13:36
Expedição de citação.
-
14/08/2019 13:36
Expedição de intimação.
-
14/08/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 12:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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