TJBA - 0501055-95.2013.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 02:14
Decorrido prazo de MERILIQUELE COSTA DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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14/01/2025 01:33
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 13/03/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501055-95.2013.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Paulo Jose Carvalho Dos Santos Advogado: Meriliquele Costa Dos Santos (OAB:BA37320) Reu: Federal Seguros S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Perito Do Juízo: Danilo Barreto Souza Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA - 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0501055-95.2013.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: PAULO JOSE CARVALHO DOS SANTOS REU: FEDERAL SEGUROS S.A., SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA //Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
A seguradora peticiona requerendo o levantamento Assim, não há argumento legal e legítimo para protelar a questão, dês que houve cumprimento voluntário da sentença/acórdão Sabe-se que nula se apresenta a execução se instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrido o termo [...] (STJ 4.ª T., REsp 1680, MIN.
Sálvio de Figueiredo, j.6.3.90) .
POSTO isso, declaro extinta a fase executiva, com fulcro nos art.s 513 e 523 c/c art. 924, inciso II, do CPC, e determino o arquivamento dos autos com baixa.
CERTIFICADO no Id 43133560, ALVARÁ assinado nesta ocasião.
CUSTAS e demais despesas, se houver, na forma da lei.
DOU por prequestionados os argumentos trazidos para os fins de evitar embargos aclaratórios protelatório e força de mandado/ofício/comunicado a esta.
Intime-se.
Cumpra-se// Lauro de Freitas (BA), 19 de fevereiro de 2024.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito -
18/06/2024 23:16
Remessa dos Autos à Central de Custas
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18/06/2024 23:16
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 23:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 05:24
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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27/02/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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27/02/2024 05:24
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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27/02/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 11:24
Expedição de intimação.
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19/02/2024 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 08:43
Conclusos para decisão
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16/02/2024 08:43
Expedição de intimação.
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06/02/2024 09:23
Decorrido prazo de MERILIQUELE COSTA DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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05/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 17:45
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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04/02/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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31/01/2024 18:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 04:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 14:33
Expedição de intimação.
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22/01/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 14:32
Expedição de intimação.
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22/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:06
Expedição de intimação.
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12/12/2023 12:05
Expedição de intimação.
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12/12/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:56
Expedição de intimação.
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12/12/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:45
Processo Desarquivado
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09/11/2023 12:14
Baixa Definitiva
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09/11/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 04:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:05
Decorrido prazo de MERILIQUELE COSTA DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:05
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de MERILIQUELE COSTA DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 22/08/2023 23:59.
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14/08/2023 02:59
Decorrido prazo de PAULO JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:22
Decorrido prazo de PAULO JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:12
Decorrido prazo de PAULO JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:59
Decorrido prazo de PAULO JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:30
Decorrido prazo de PAULO JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:02
Decorrido prazo de PAULO JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 22:03
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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04/08/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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29/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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29/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 17:04
Expedição de intimação.
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27/07/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 12:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/07/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 12:32
Conclusos para despacho
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13/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 09:38
Conclusos para despacho
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10/04/2023 10:31
Conclusos para despacho
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09/04/2023 20:11
Juntada de Petição de laudo pericial
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31/03/2023 17:30
Juntada de informação
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31/03/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 17:24
Expedição de Ofício.
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03/05/2022 03:58
Decorrido prazo de PAULO JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
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03/05/2022 03:58
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S.A. em 29/04/2022 23:59.
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12/04/2022 16:54
Publicado Despacho em 01/04/2022.
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12/04/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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31/03/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 10:46
Conclusos para despacho
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17/10/2021 15:50
Conclusos para decisão
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04/08/2021 17:31
Conclusos para despacho
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13/02/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 02:52
Decorrido prazo de PAULO JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 09/12/2019 23:59:59.
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07/12/2019 07:29
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S.A. em 06/12/2019 23:59:59.
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06/11/2019 08:43
Expedição de decisão.
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06/11/2019 08:43
Reforma de decisão anterior
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03/11/2019 21:16
Conclusos para decisão
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05/09/2019 06:48
Publicado Intimação em 28/08/2019.
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27/08/2019 14:58
Expedição de intimação.
-
07/12/2018 00:00
Petição
-
09/05/2018 00:00
Documento
-
09/05/2018 00:00
Petição
-
03/05/2018 00:00
Publicação
-
26/04/2018 00:00
Mero expediente
-
29/03/2018 00:00
Publicação
-
26/03/2018 00:00
Mero expediente
-
14/03/2018 00:00
Petição
-
06/03/2018 00:00
Publicação
-
21/11/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
09/05/2017 00:00
Publicação
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01/05/2017 00:00
Mero expediente
-
06/03/2017 00:00
Petição
-
04/12/2016 00:00
Publicação
-
18/11/2016 00:00
Mero expediente
-
25/10/2016 00:00
Petição
-
28/09/2016 00:00
Publicação
-
27/09/2016 00:00
Documento
-
27/09/2016 00:00
Documento
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22/09/2016 00:00
Petição
-
21/09/2016 00:00
Mero expediente
-
20/09/2016 00:00
Petição
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22/07/2016 00:00
Petição
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14/07/2016 00:00
Publicação
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28/06/2016 00:00
Mero expediente
-
21/06/2016 00:00
Expedição de documento
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07/06/2016 00:00
Petição
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06/06/2016 00:00
Petição
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23/05/2016 00:00
Petição
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20/05/2016 00:00
Publicação
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10/05/2016 00:00
Mero expediente
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19/02/2016 00:00
Petição
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29/01/2016 00:00
Publicação
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31/08/2015 00:00
Petição
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24/04/2015 00:00
Petição
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22/09/2014 00:00
Petição
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06/02/2014 00:00
Publicação
-
03/02/2014 00:00
Mero expediente
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21/01/2014 00:00
Petição
-
25/11/2013 00:00
Publicação
-
19/11/2013 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2013
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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