TJBA - 8104980-43.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 11:48
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8104980-43.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Claudia Maria De Lima Silva Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Reu: Condominio Canto Belo Aeroporto Reu: Julio Cesar Coutinho De Araujo Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8104980-43.2020.8.05.0001 Assunto: [Condomínio em Edifício] AUTOR: CLAUDIA MARIA DE LIMA SILVA REU: CONDOMINIO CANTO BELO AEROPORTO, JULIO CESAR COUTINHO DE ARAUJO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
Compulsando os autos, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, e levando em conta a ausência de Contestatio dos Vindicados, ficou demonstrada a Revelia, nos termos do art. 344 do Codex Ritualístico.
Por fim, ANUNCIO que julgarei o processo oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Intimem-se a Autora para que ofereça, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 15 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular JVAC -
17/06/2024 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2024 16:54
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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12/05/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
12/05/2024 16:53
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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12/05/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/12/2023 14:59
Conclusos para despacho
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28/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 12:20
Expedição de citação.
-
06/02/2023 12:20
Expedição de citação.
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06/02/2023 12:19
Juntada de Certidão
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18/01/2022 17:30
Expedição de citação.
-
18/01/2022 17:30
Expedição de citação.
-
18/01/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 15:05
Conclusos para despacho
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08/09/2021 15:04
Juntada de Certidão
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11/05/2021 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO CANTO BELO AEROPORTO em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 03:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR COUTINHO DE ARAUJO em 10/05/2021 23:59.
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16/04/2021 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2021 08:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/03/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 14:22
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
20/11/2020 14:22
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
15/10/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 07:45
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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